Diário oficial

NÚMERO: 234/2023

Volume: 3 - Número: 234 de 14 de Dezembro de 2023

14/12/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 353/2023
Lei Nº 353 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Lei Nº 353 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JOÃO DIAS/RN para o exercício de 2024 e determina outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de JOÃO DIAS-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

TITULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JOÃO DIAS-RN para o exercício de 2024.

I.Orçamento Fiscal; e

II.Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos.

TITULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2024 é estimada no valor de R$ 39.283.604,00 (trinta e nove milhões duzentos e oitenta e três mil seiscentos e quatro reais).

Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas no Relatório do Resumo Geral da Receita, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

Capítulo II

FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 39.283.604,00 (trinta e nove milhões duzentos e oitenta e três mil seiscentos e quatro reais).

Parágrafo Único No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 150.938,00 (Cento e Cinquenta mil e Novecentos e trinta e oito reais), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 5º. A despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação constante no Relatório da despesa Unidade Orçamentária.

Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes no Relatório por Fonte de Recurso.

Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a:

I.Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001.

II.Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas suas Dotações Orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada para cada um dos dois poderes, em consonância com o que determina os artigos 40 e 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

III.Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2023, provenientes de operações de créditos e convênios.

IV.Quando a abertura de créditos suplementar e especiais ocorrer para atender dotações vinculadas a despesas de convênios e fundos especiais serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os créditos suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.

TITULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Dias - RN, 13 de dezembro de 2023

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 354/lei
Lei Nº 354 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Lei Nº 354 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual - PPA para o biênio 2024-2025 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a Revisão do Plano Plurianual para o biênio 2024-2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei.

Art. 2º As prioridades e metas para a Revisão do PPA período 2024-2025, estão especificadas no Anexo a esta Lei.

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei especifica que será encaminhado ao Legislativo.

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

Parágrafo Único De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas e das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

Art. 5º Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais.

Art. 6º Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, das transferências constitucionais, das operações de crédito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parcerias com a iniciativa privada.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Dias - RN, 13 de dezembro de 2023

Francisco Damião de OliveiraPrefeito Municipal

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 353/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°353 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°353 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Francisco Damião de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 353/2023, de autoria do Poder executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 353/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, João Dias RN.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 354/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N° 354 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N° 354 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Francisco Damião de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 354/2023, de autoria do Poder executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 354/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, João Dias RN.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO -
Termo de Adjudicação de Processo Licitatório
Termo de Adjudicação de Processo Licitatório

Prefeitura Municipal de João Dias

Modalidade: Concorrência - Edital N° 30001/2023 Processo N° 04090001/2023

O(A) Pregoeiro / Agente de contratação da(o) Prefeitura Municipal de João Dias, Sr.(a) Nildemarcio Bezerra, no uso das atribuições legais, conforme legislação vigente (Lei 14.133/2021, Art. 28, II (concorrência)), após exame e deliberação do processo administrativo N° 04090001/2023, em observância ao Instrumento Convocatório (Edital) 30001/2023, que institui o(a) Concorrência em epígrafe, resolve adjudicar a licitação realizada na forma eletrônica, no portal BBMNET Licitações, conforme as condições a seguir:

RESULTADO DA LICITAÇÃO:

Item 1

Objeto da Licitação:

Contratação de Empresa para pavimentação de Diversas Ruas no Conjunto

São Geraldo

Quantidade: 1 Unidade(s)

Marca:

Valor Unitário: R$ 418.041,03

Valor Total: R$ 418.041,03

Participante Vencedor: MHF DE FREITAS LTDA

Apelido: Participante 4

CNPJ / CPF: 14.148.901/0001-30

Cidade UF: Pilões - RN

Valor total Contratado: R$ 418.041,03

Item 2

Objeto da Licitação: Contratação de Empresa para pavimentação da Rua João Campos

Quantidade: 1 Unidade(s)

Marca:

Valor Unitário: R$ 141.839,99

Valor Total: R$ 141.839,99

Participante Vencedor: MHF DE FREITAS LTDA

Apelido: Participante 4

CNPJ / CPF: 14.148.901/0001-30

Cidade UF: Pilões - RN

Valor total Contratado: R$ 141.839,99João Dias - RN, 13 de Dezembro de 2023 as 9 horas e 44 minutos

Assinatura Pregoeiro: Nildemarcio Bezerra, Promotor: Prefeitura Municipal de João Dias, Unidade de Compra: Prefeitura Municipal de João Dias

Termo de Homologação de Processo Licitatório

Prefeitura Municipal de João Dias

Modalidade: Concorrência - Edital N° 30001/2023 Processo N° 04090001/2023

A Autoridade Competente da(o) Prefeitura Municipal de João Dias, Sr.(a) Francisco Damião de Oliveira, no uso das atribuições legais, conforme legislação vigente (Lei 14.133/2021, Art. 28, II (concorrência)), após exame e deliberação do processo administrativo N° 04090001/2023, em observância ao Instrumento Convocatório (Edital) 30001/2023, que institui o(a) Concorrência em epígrafe, resolve homologar a licitação realizada na forma eletrônica, no portal BBMNET Licitações, conforme as condições a seguir:

RESULTADO DA LICITAÇÃO:

Item 1

Objeto da Licitação:

Contratação de Empresa para pavimentação de Diversas Ruas no Conjunto

São Geraldo

Quantidade: 1 Unidade(s)

Marca:

Valor Unitário: R$ 418.041,03

Valor Total: R$ 418.041,03

Participante Vencedor: MHF DE FREITAS LTDA

Apelido: Participante 4

CNPJ / CPF: 14.148.901/0001-30

Cidade UF: Pilões - RN

Valor total Contratado: R$ 418.041,03

Item 2

Objeto da Licitação: Contratação de Empresa para pavimentação da Rua João Campos

Quantidade: 1 Unidade(s)

Marca:

Valor Unitário: R$ 141.839,99

Valor Total: R$ 141.839,99

Participante Vencedor: MHF DE FREITAS LTDA

Apelido: Participante 4

CNPJ / CPF: 14.148.901/0001-30

Cidade UF: Pilões - RN

Valor total Contratado: R$ 141.839,99

João Dias - RN, 13 de Dezembro de 2023 as 9 horas e 48 minutos

Assinatura Autoridade Competente: Francisco Damião de Oliveira, Promotor: Prefeitura Municipal de João Dias, Unidade de Compra: Prefeitura Municipal de João DiasEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 1312001/2023

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 30001/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS

CONTRATADO: MHF DE FREITAS LTDA

CNPJ Nº 14.148.901/0001-30

OBJETIVO: Contratação de Empresa para pavimentação de Diversas Ruas no Conjunto São Geraldo e João Campos, Zona Urbana do Município de João Dias/RN, conforme especificações do edital, do termo de Referência e Projetos Básicos.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 559.881,02 (Quinhentos e Cinquenta e Nove Mil Oitocentos e Oitenta e Um Reais Dois Centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023, Gestão/Unidade: 02.007 - SECRETARIA DE MEIO-AMBIENTE E URBANISMO, fonte de Recursos: 15000000, 17010000, 17000000, 17050000; Programa de Trabalho: 1075 CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, Elemento de Despesa: 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES;

VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, condicionada a publicação na impressa oficial e vigerá até 13 de abril de 2024.

LOCAL E DATA DE ASSINATURA: João Dias/RN, 13 de dezembro de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA CONTRATANTE

MARIA HELENA FERREIRA DE FREITAS CONTRATADO

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