Diário oficial

NÚMERO: 239/2023

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GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 181201/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 181201/2023-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 181201/2023-CPL

(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista a necessidade do atendimento ao interesse público, quanto à realização do evento sociocultural, histórico e tradicional alusivo àFESTA DE SÃO SEBASTIÃO - PADROEIRO DE JOÃO DIAS/RN, que ocorrerá na sede deste Município, durante o período de 10 a 20 de janeiro de 2024, visando oferecer a população a singular oportunidade para a preservação e manutenção dos laços culturais e históricos;

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Reconhece e autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor total de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), correspondentes à contratação dos serviços profissionais artísticos culturais doCantador/RepentistaMIRO PEREIRA,que fará um Show no evento acima mencionado, no dia 10/01/2024, conforme especificações constantes da Proposta de Preços apresentada pela empresa produtora de eventos do cantador/repentista supracitado.

~

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório, por se tratar de despesas vinculadas ao setor artístico.

~

Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I OMISSIS

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~(...)

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~III para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

~

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação os serviços artísticos culturais pretendidos por esta Administração Pública Municipal deve ser processada diretamente à empresaJ M DOS SANTOS PROMOÇÕES E EVENTOS ME, sediada na Avenida Luiz Solano,nº 245, Centro, CEP: 59.805-000, Lucrécia/RN,inscrita no CNPJ/MF nº 27.691.700/0001-26, por deter os direitos de exclusividade na comercialização e contratação dos serviços artísticos culturaisdo Cantador/RepentistaMIRO PEREIRA,conforme Contrato de Sessão de Direitos e Obrigações anexo aos autos e, sobretudo, por estar apresentando profissionais do campo artístico que satisfaz plenamente aos desejos da população deste Município.

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João Dias/RN, 18 de dezembro de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

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O Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de João Dias/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o que determina o art. 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e considerando o que consta no Processo Administrativo que trata da contratação da empresaJ M DOS SANTOS PROMOÇÕES E EVENTOS ME, inscrita no CNPJ/MF nº 27.691.700/0001-26, vemRATIFICARa Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a execução dos serviços artísticos culturais do Cantador/RepentistaMIRO PEREIRA, no valor total de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), visando à apresentação de um show artístico cultural, no dia 10/01/2024, no evento sociocultural, histórico e tradicional alusivo àFESTA DE SÃO SEBASTIÃO - PADROEIRO DE JOÃO DIAS/RN, a ser realizado na Praça de Eventos Poeta Severino Ferreira, localizada na Rua Manoel Castriciano, s/n, Centro, neste Município, durante o período de 10 a 20 de janeiro de 2024.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho da Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

~

João Dias/RN, 18 de dezembro de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE INEXIBILIBIDADE DE LICITAÇÃO Nº 181201/2023-CPL

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O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Francisco Damião de Oliveira, Prefeito Municipal de João Dias/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação de serviços artísticos culturais do Cantador/RepentistaMIRO PEREIRA, visando à apresentação de um show artístico cultural, no dia 10/01/2024, no evento sociocultural, histórico e tradicional alusivo àFESTA DE SÃO SEBASTIÃO - PADROEIRO DE JOÃO DIAS/RN, a ser realizado na Praça de Eventos Poeta Severino Ferreira, localizada na Rua Manoel Castriciano, s/n, Centro, neste Município, durante o período de 10 a 20 de janeiro de 2024.

~

CONTRATADA:J M DOS SANTOS PROMOÇÕES E EVENTOS ME

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VALOR DO CONTRATO:R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).

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FUNDAMENTO LEGAL:art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

~

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADEE:emitida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, na qualidade de Ordenador de Despesa da Prefeitura Municipal de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 18 de dezembro de 2023.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

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EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 1812001/2023

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:J M DOS SANTOS PROMOÇÕES E EVENTOS ME

OBJETIVO:Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação dos serviços relativos à apresentação de um show artístico culturais do Cantador/RepentistaMIRO PEREIRA, no dia 10/01/2024, no evento sociocultural, histórico e tradicionalFESTA DE SÃO SEBASTIÃO - PADROEIRO DE JOÃO DIAS/RN, a ser realizado na Praça de Eventos Poeta Severino Ferreira, localizada na Rua Manoel Castriciano, s/n, Centro, neste Município, durante o período de 10 a 20 de janeiro de 2024, conforme especificações constantes da Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADAe aceita pelaCONTRATANTE.~

VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), a ser pago em uma única parcela, mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, devidamente certificada pelo setor competente e acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da contratação dos serviços artísticos culturais solicitados por esta Administração Pública Municipal se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2023,Unidade Orçamentária 02015 Secretaria Municipal de Cultura, Ação 02015.13.362.0008.2014 Manutenção das Atividades Culturais,Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23 Festividades de Homenagens, Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 18 de dezembro de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

JAIR MAXIMINO DOS SANTOS TITULAR DA CONTRATADA~

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 221201/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 221201/2023-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 221201/2023-CPL

(LN Nº 8.666/93, ART. 26, C/C a RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN

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OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de profissionais para Treinamento e Capacitação de servidores municipais que participarão da Jornada Pedagógica do Ano Letivo de 2024, a ser realizada no período de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024, visando promover o fortalecimento do Sistema de Ensino Municipal, mediante a realização da formação e capacitação de professores e servidores da rede educacional, tendo os debates, reflexões e motivações sobre temáticas voltadas para o planejamento pedagógico, com os temas: 1) Educação e Mudança: Ressignificar saberes e fortalecer novas práticas; 2) Currículo da Educação Infantil: Construindo Saberes, 3) Currículo nos anos Iniciais: Processo Informativo para aprender, 4) Currículos nos Anos Finais: Educação Integral Implantação na Prática.~

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A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

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Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

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I OMISSIS

~ ( ...)

~II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

~

Reconheço e autorizo a Inexigibilidade de Licitação, correspondente à contratação dos serviços acima especificados, adjudicando-a a empresaKEYSON CARLOS FREIREDA CUNHA, inscrita no CNPJ/MF 45.945.910/0001-85, estabelecida na Avenida Luiz Gonzaga, nº 1045, Centro, CEP 59.508-000, Ipanguaçu/RN, no valor total de R$ 9.311,98 (nove mil, trezentos e onze reais e noventa e oito centavos),por ter apresentado palestrantes de notória especialização, com vasta experiência nesta área de atuação, tornando-se, portanto, a mais adequada à plena satisfação do objeto pretendido por esta Administração Pública, conforme currículos anexos aos autos.

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João Dias/RN, 22 de dezembro de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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~

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no inciso II, § 1º, art. 25, c/c os incisos III e VI, art. 13, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando a contratação da empresaKEYSON CARLOS FREIREDA CUNHA, inscrita no CNPJ/MF 45.945.910/0001-85, no valor total de R$ 9.311,98 (nove mil, trezentos e onze reais e noventa e oito centavos), correspondente aos serviços deTreinamento e Capacitação de servidores municipais que participarão da Jornada Pedagógica do Ano Letivo de 2024, a ser realizada no período de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024, visando promover o fortalecimento do Sistema de Ensino Municipal, tendo os debates, reflexões e motivações sobre temáticas voltadas para o planejamento pedagógico, com os temas: 1) Educação e Mudança: Ressignificar saberes e fortalecer novas práticas; 2) Currículo da Educação Infantil: Construindo Saberes, 3) Currículo nos anos Iniciais: Processo Informativo para aprender, 4) Currículos nos Anos Finais: Educação Integral Implantação na Prática.~

~

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

~

João Dias/RN, 22 de dezembro de 2023.

__________________________

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 221201/2023-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços relativos à realização de uma palestra com os Temas: 1) Educação e Mudança: Ressignificar saberes e fortalecer novas práticas; 2) Currículo da Educação Infantil: Construindo Saberes, 3) Currículo nos anos Iniciais: Processo Informativo para aprender, 4) Currículos nos Anos Finais: Educação Integral Implantação na Prática, durante a Jornada Pedagógica do Ano Letivo de 2024,conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~

CONTRATADA:KEYSON CARLOS FREIREDA CUNHA

VALOR:R$ 9.311,98 (nove mil, trezentos e onze reais e noventa e oito centavos).

~

FUNDAMENTO LEGAL:art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, incisos III e VI, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

~

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 22 de dezembro de 2023.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 281201/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 281201/2023-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 281201/2023-CPL

(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

~

~

OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista a necessidade do atendimento ao interesse público, quanto à realização do evento sociocultural, histórico e tradicional alusivo àFESTA DE SÃO SEBASTIÃO - PADROEIRO DE JOÃO DIAS/RN, que ocorrerá na sede deste Município, durante o período de 10 a 20 de janeiro de 2024, visando oferecer a população a singular oportunidade para a preservação e manutenção dos laços culturais e históricos;

~

Reconhece e autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondentes à contratação dos serviços profissionais artísticos musicais da CantoraALINE REIS, que fará um show no evento acima mencionado, no dia 19/01/2024, conforme especificações constantes da Proposta de Preços apresentada pela empresa produtora de eventos da Cantora supracitada.

~

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório, por se tratar de despesas vinculadas ao setor artístico.

~

Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I OMISSIS

~

~(...)

~

~III para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

~

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação os serviços artísticos musicais pretendidos por esta Administração Pública Municipal deve ser processada diretamente à empresaALINE I REIS DE OLIVEIRA ALMEIDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 27.0019.000/0001-90, sediada na Rua Calixto Machado, nº 21, Sala R-30, Pires Façanha, CEP 61.775-060, Euzébio/CE, por deter os direitos de exclusividade na comercialização e contratação dos serviços artísticos musicais da CantoraALINE REIS, conforme Contrato de Sessão de Direitos e Obrigações anexo aos autos e, sobretudo, por estar apresentando profissionais do campo artístico que satisfaz plenamente aos desejos da população deste Município.

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João Dias/RN, 28 de dezembro de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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O Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de João Dias/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o que determina o art. 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e considerando o que consta no Processo Administrativo que trata da contratação da empresaALINE I REIS DE OLIVEIRA ALMEIDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 27.0019.000/0001-90, vemRATIFICARa Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a execução dos serviços artísticos musicais da CantoraALINE REIS, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando à apresentação de um show artístico musical, no dia 19/01/2024, no evento sociocultural, histórico e tradicional alusivo àFESTA DE SÃO SEBASTIÃO - PADROEIRO DE JOÃO DIAS/RN, que se realizará na Praça de Eventos Poeta Severino Ferreira, localizada na Rua Manoel Castriciano, s/n, Centro, neste Município, durante o período de 10 a 20 de janeiro de 2024.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho da Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

~

João Dias/RN, 28 de dezembro de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE INEXIBILIBIDADE DE LICITAÇÃO Nº 281201/2023-CPL

~

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Francisco Damião de Oliveira, Prefeito Municipal de João Dias/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:

~

OBJETO:Contratação de serviços artísticos musicais da CantoraALINE REIS, visando à apresentação de um show artístico musical, no dia 19/01/2024, no evento sociocultural, histórico e tradicional alusivo àFESTA DE SÃO SEBASTIÃO - PADROEIRO DE JOÃO DIAS/RN, que se realizará na Praça de Eventos Poeta Severino Ferreira, localizada na Rua Manoel Castriciano, s/n, Centro, neste Município, durante o período de 10 a 20 de janeiro de 2024.

~

CONTRATADA:ALINE I REIS DE OLIVEIRA ALMEIDA ME

~

VALOR DO CONTRATO:R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

~

FUNDAMENTO LEGAL:art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

~

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADEE:emitida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, na qualidade de Ordenador de Despesa da Prefeitura Municipal de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 28 de dezembro de 2023.

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_______________________

Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 2812001/2023

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:ALINE I REIS DE OLIVEIRA ALMEIDA ME

OBJETIVO:Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação dos serviços relativos à apresentação de um show artístico musical da CantoraALINE REIS, no dia 19/01/2024, no evento sociocultural, histórico e tradicionalFESTA DE SÃO SEBASTIÃO - PADROEIRO DE JOÃO DIAS/RN, a ser realizado na Praça de Eventos Poeta Severino Ferreira, localizada na Rua Manoel Castriciano, s/n, Centro, neste Município, durante o período de 10 a 20 de janeiro de 2024, conforme especificações constantes da Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADAe aceita pelaCONTRATANTE.~

VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago em uma única parcela, mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, devidamente certificada pelo setor competente e acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da contratação dos serviços artísticos musicais solicitados por esta Administração Pública Municipal se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2023,Unidade Orçamentária 02015 Secretaria Municipal de Cultura, Ação 02015.13.362.0008.2014 Manutenção das Atividades Culturais,Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23 Festividades de Homenagens, Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN,28 de dezembrode 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

ALINE IRIS REIS DE OLIVEIRA ALMEIDA SÓCIA DA CONTRATADA

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 271201/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 271201/2023-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 271201/2023-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação dos serviços de limpeza e teste de vazão de poços tubulares artesianos, localizados nos Sítios Serra Nova e Currais, para atender as necessidades do Sistema de Abastecimento D'c1gua dessas Comunidades Rurais, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado,

~

Art. 24 É dispensável a licitação:

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I OMISSIS

~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

~

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da pessoa físicaROSILENE BENÍCIO DE FREITAS SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº 2.877.172-SSP/PB, inscrita no CPF nº 046.790.234-81, no valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais),por ter oferecido a Proposta de Preços considerada a mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

João Dias/RN, 27 de dezembro de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação da pessoa físicaROSILENE BENÍCIO DE FREITAS SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº 2.877.172-SSP/PB, inscrita no CPF nº 046.790.234-81, no valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), corresponde à execução dos serviços relativos à contratação dos serviços de limpeza e teste de vazão de poços tubulares artesianos, localizados nos Sítios Serra Nova e Currais, para atender as necessidades do Sistema de Abastecimento D'c1gua dessas Comunidades Rurais,conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

~

João Dias/RN, 27 de dezembro de 2023.

~

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____________________________

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 271201/2023-CPL

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~

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

~

OBJETO:Contratação dos serviços de limpeza e teste de vazão de poços tubulares artesianos, localizados nos Sítios Serra Nova e Currais, para atender as necessidades do Sistema de Abastecimento D'c1gua dessas Comunidades Rurais, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo Referência anexo aos autos.

~

CONTRATADA:ROSILENE BENÍCIO DE FREITAS SILVA

~

VALOR TOTAL:R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

~

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

~

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.

João Dias/RN, 27 de dezembro de 2023.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE CONTRATO

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CONTRATONº.2712001/2023

ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 271201/2023-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:ROSILENE BENÍCIO DE FREITAS SILVA

OBJETO:Constitui o objeto do presente Termo de Contrato a execução dos serviços dos serviços de limpeza e teste de vazão de poços tubulares artesianos, localizados nos Sítios Serra Nova e Currais, para atender as necessidades do Sistema de Abastecimento D'c1gua dessas Comunidades Rurais, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços apresentada peloCONTRATADA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização do Termo de Dispensa de Licitação nº 271201/2023-CPL, fundamentada no inciso II, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2023, Unidade Orçamentária 02006 Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, Ação 02006.20.122.0006.2006 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

VALOR:R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago, mediante apresentação das Nota Fiscal de Prestação de Serviços Avulsa devidamente atestada pelo setor competente, observadas as condições da proposta adjudicada e da Ordem de Serviço emitida pelaCONTRATANTE.

VIGÊNCIA:O presente Termo de Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Ordinária Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

DATA DA ASSINATURA:27 de dezembro de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

ROSILENE BENÍCIO DE FREITAS SILVA CONTRATADA~

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 271201/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 271201/2023-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 271201/2023-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviços técnicos profissionais para desenvolver as atividades de assessoria e consultoria em segurança do trabalho, visando a elaboração de Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho e envios de eventos SST do eSocial, pelo período de 07 (sete) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado.

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Art. 24 É dispensável a licitação:

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I OMISSIS~

II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, relativa à contratação dos serviços técnicos profissionais em segurança do trabalho especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaCLEITON DE SOUSA REGO, inscrita no CNPJ/MF nº 29.434.942/0001-60, no valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), por ter oferecido a Proposta de Preços que reúne todas as condições adequadas e necessária à plena execução do objeto, tornando-se a mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

João Dias/RN, 27 de dezembro de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação da empresaCLEITON DE SOUSA REGO 01598102486, inscrita no CNPJ/MF nº 29.434.942/0001-60, no valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),para a execução de serviços técnicos profissionais em segurança do trabalho, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

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~ RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

João Dias/RN, 27 de dezembro de 2023.

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Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 271201/2023-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Exma. Sra. Francisco Damião de Oliveira, PREFEITO do Município de João Dias/RM, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação de serviços técnicos profissionais para desenvolver as atividades de assessoria e consultoria em segurança do trabalho, visando a elaboração de Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho e envios de eventos SST do eSocial, conforme especificações constantes do Termo Referência anexo aos autos.

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CONTRATADA:CLEITON DE SOUSA REGO 01598102486

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VALOR MENSAL:R$ 2.000,00 (dois mil reais)

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VALOR TOTAL:R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)

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VIGÊNCIA:07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

~

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

~

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, PREFEITO do Município de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 27 de dezembro de 2023.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE CONTRATO

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CONTRATONº.2712001/2023

ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 271201/2023-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:CLEITON DE SOUSA REGO

OBJETO:O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos profissionais para desenvolver as atividades de assessoria e consultoria em segurança do trabalho, visando proceder à elaboração de Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho e envios de eventos SST do eSocial, conforme especificações constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADA.

VALOR TOTAL:R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser pago em 07 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023, Unidade Orçamentária 02003 Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, ação 02003.04.122.0003.2003 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais.

~FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização do Processo de Dispensa de Licitação nº 271201/2023-CPL, fundamentado no art. 24, inciso II, da Federal nº 8.666/93, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.413, de 18 de junho de 2018.

VIGÊNCIA:A vigência deste instrumento contratual será de 07 (sete) meses, contados a partir de 02/01/2024 até 02/08/2024, podendo ser prorrogado de acordo com a permissibilidade legal prevista em Lei, mediante Termo Aditivo.

DATA DA ASSINATURA:27 de dezembro de 2023.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

CLEITON DE SOUSA REGO TITULAR DA CONTRATADA

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA LAYARA MARIA VIEIRA LINHARES, brasileira, dentista, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 111.592.174-67, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 02 de fevereiro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de dezembro/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 28 de dezembro de 2023.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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LAYARA MARIA VIEIRA LINHARES

Contratada

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