Diário oficial

NÚMERO: 245/2024

Volume: 4 - Número: 245 de 15 de Janeiro de 2024

15/01/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO EMANUEL BRUNO FERREIRA LIMA, brasileiro, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 117.851.494-31, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 03 de fevereiro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de janeiro /2024 (do dia 02).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 15 de janeiro de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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EMANUEL BRUNO FERREIRA LIMA

Contratado

GABINETE CIVIL - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 020101/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020101/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS

Agente de Contratação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020101/2024

OBJETO: O Município de João Dias/RN, por intermédio do Agente de Contratação, torna público que do dia 16/01/2024 (Horário de Brasília/DF) até as 10horas do dia 18/01/2024, estará disponível para receber propostas a Dispensa de Licitação nº 010901/2024 - tipo menor preço. A presente licitação tem por finalidade a Contratação de empresa especializada na Execução dos Serviços de Buffet, para atender a realização de eventos no Município de João Dias/RN., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133. Na fase externa, o edital do certame estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônicos: www.joaodias.rn.gov.br, podendo ser a proposta encaminhada exclusivamente via e-mail: cplpmjdias@gmail.com. Nildemarcio Bezerra, Agente de Contratação. DATA: 15.01.2024.

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