Diário oficial

NÚMERO: 249/2024

23/01/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO RAILSON JACOME DE ANDRADE, brasileiro, professor, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 089.505.134-63, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 03 de agosto 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de janeiro /2024 (dia 02).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 23 de janeiro de 2024.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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RAILSON JACOME DE ANDRADE

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA ALECIA LUCIA DE OLIVEIRA, brasileira, professora , pessoa física inscrita no CPF sob o nº 054.151.694-90, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 10 de agosto de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de janeiro /2024 (dia 02 ).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 23 de janeiro de 2024.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

ALECIA LUCIA DE OLIVEIRA

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO JAILSON BEZERRA DE MESQUITA, brasileiro, professor, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 016.736.504-57, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 15 de outubro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de janeiro /2024 (dia 02 ).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 23 de janeiro de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

JAILSON BEZERRA DE MESQUITA

Contratado

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO : 0510001/2024
EXTRATO DE RESUMO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0510001/2021
EXTRATO DE RESUMO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0510001/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA: IMPACTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Oitava e Nona do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 0510001/2021, para adicionar o valor de R$ 55.102,32 (cinquenta e cinco mil, cento e dois reais e trinta e dois centavos), alterando o valor total de R$ 1.045.975,50 (hum milhão, quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) para o valor de R$ 1.101.077,76 (hum milhão, cento e um mil, setenta e sete reais e setenta e seis centavos), tendo em vista o reajuste do Salário Mínimo Nacional concedido em 01/01/2023, objetivando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em face da alteração dos valores pactuados no Termo de Contrato ora aditado.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 65, inciso II, letra d, c/c o art. 57, § 2º (por analogia), ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024, Unidade Orçamentária 02011 Secretaria Municipal de Obras e Habitação, Ação 02011.15.122.0011.2023 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.78 Limpeza e Conservação.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 04 de janeiro de 2024.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

YASMIM DE JESUS CARNEIRO TITULAR DA CONTRATADA

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