Diário oficial

NÚMERO: 254/2024

06/02/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 004/2024
DECRETO Nº 004/2024, DE 06 de FEVEREIRO DE 2024.
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 004/2024, DE 06 de FEVEREIRO DE 2024.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências

~O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO: o período de carnaval que se aproxima;

RESOLVE:

Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, no dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira de cinzas), o expediente será retomado a partir das 12:00 horas.

Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 06 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 001/2024
RESOLUÇÃO Nº. 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº. 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Dispõem sobre a aprovação do Plano de Ação no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS do ano de 2024, para o município de João Dias/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, com base na Lei nº 320 de 28 de maio de 2021, no âmbito de suas atribuições legais e conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 12/01/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a o Plano de ação do Sistema Único de Assistência Social SUAS no âmbito da Proteção Social Básica PSB conforme aprovado em reunião ordinária do CMAS.

Art. 2º - Fica aprovado por unanimidade e sem ressalvas o Plano de Ação 2024.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Francisco Genário Pinheiro Melo

Presidenta do CMAS

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 02/2024
RESOLUÇÃO Nº. 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº. 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Dispõem sobre a análise e avaliação do Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira, de Serviços/Programas e do IGD SUAS referente ao exercício de 2022 repassados para o município de João Dias/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, com base na Lei nº 320 de 28 de maio de 2021, no âmbito de suas atribuições legais e conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 18/01/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira, de Serviços/Programas e do IGD SUAS referente ao exercício de 2022 conforme aprovado em reunião ordinária do CMAS.

Art. 2º - Fica aprovado por unanimidade a Aprovar o Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira, de Serviços/Programas e do IGD SUAS referente ao exercício de 2022 sem ressalvas.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Francisco Genário Pinheiro Melo

Presidenta do CMAS

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 003/2024
RESOLUÇÃO Nº. 003, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº. 003, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Dispõem sobre a reprogramação dos Recursos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS do ano de 2023, repassados pelo Governo Federal para o município de João Dias/RN a serem utilizados no ano de 2023.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, com base na Lei nº 320 de 28 de maio de 2021, no âmbito de suas atribuições legais e conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 12/01/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a reprogramação dos recursos do Sistema Único de Assistência Social SUAS no âmbito da Proteção Social Básica PSB conforme aprovado em reunião ordinária do CMAS.

Art. 2º - Fica aprovado por unanimidade a reprogramação dos recursos do co-financiamento federal na mesma modalidade em que dispõem a legislação vigente no valor de R$ 136.767,55 (Cento e Trinta e Seis Mil e Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Francisco Genário Pinheiro Melo

Presidenta do CMAS

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