Diário oficial

NÚMERO: 259/2024

Volume: 4 - Número: 259 de 29 de Fevereiro de 2024

29/02/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE FINANÇAS - PORTARIA - DIÁRIA: 022/2024
PORTARIA Nº 022/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. *
SECRETARIA DE FINANÇASPORTARIA Nº 022/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. *

PORTARIA Nº 022/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER 01 (uma) diária, a Supervisora Operacional, Maria Wélida da Silva Rodrigues, dia 01/03/2024, perfazendo-se a quantia de Cento e Cinquenta reais á título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal- RN.

I Finalidade da viagem: Curso: Gestão dos resíduos sólidos: orientações, boas práticas e obrigações da Administração Municipal para o encerramento dos "lixões" e atendimento à PNRS e PERS.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 26 de fevereiro de 2024.

*Republicada por incorreção

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA: 024/2024
PORTARIA Nº 024/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 024/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

PORTARIA Nº 024/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER 01 (uma) diária, ao Secretário de Educação José Francisco Alves Filho, dia 06/03/2024, perfazendo-se a quantia de Cento e Vinte reais á título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal- RN.

I Finalidade da viagem: Curso Financiamento da Educação.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 29 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 355/2024
LEI Nº 355 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

LEI Nº 355 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008.

O Prefeito Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2024, reajuste de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) ao salário base dos profissionais do quadro efetivo do magistério do Município.

Art. 2º - O valor referente ao presente aumento, eventualmente não pago até a publicação da presente Lei, deverá ser compensado no pagamento do mês subsequente, sem que importe em qualquer prejuízo aos professores.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Dias/RN, em 29 de fevereiro de 2024.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 355/2024
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N° 355 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N° 355 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Francisco Damião de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 355/2024, de autoria do Poder executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 355/2024, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, João Dias RN.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: 1002001/2024
EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1002001/2023
EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1002001/2023

~

~

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:TEREZINHA DE JESUS SILVA VERÍSSIMO

OBJETIVO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Quarta e Quintado Termo de Contrato nº 1002001/2023, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de09/02/2024 até 10/02/2025, a fim de dar continuidade à locação do Imóvel situado na Rua Teodorico Benjamim, nº 10, Centro, João Dias/RN, destinado às instalações físicas e funcionamento daDELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, conforme previsto na Cláusula Primeira do Termo de Contrato de Locação de Imóvel ora aditado.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração se encontra fundamentada nas disposições previstas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2024, Unidade Orçamentária 02003 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Ação 02003.04.122.0003.2003 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Fone 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis.

VIGÊNCIA:O presente Termo Aditivo vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de09/02/2024 até 10/02/2025, podendo ser renovado de comum acordo entre as partesLOCATÁRIAeLOCADORA, mediante Termo Aditivo, em conformidade com a permissibilidade legal prevista no Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 09 de fevereiro de 2024.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

TEREZINHA DE JESUS SILVA VERÍSSIMO LOCADORA DO IMÓVEL

EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1002002/2023

~

~

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:TEREZINHA DE JESUS SILVA VERÍSSIMO

OBJETIVO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Quarta e Quintado Termo de Contrato nº 1002002/2023, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de09/02/2024 até 10/02/2025, a fim de dar continuidade à locação do Imóvel situado na Rua Teodorico Benjamim, s/n, Centro, João Dias/RN, destinado às instalações físicas e funcionamento doALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO, conforme previsto na Cláusula Primeira do Termo de Contrato de Locação de Imóvel ora aditado.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração se encontra fundamentada nas disposições previstas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2024, através da Unidade Orçamentária 02011 Secretaria Municipal de Obras e Habitação, Ação 02011.15.122.0011.2023 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, Fone 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis,

VIGÊNCIA:O presente Termo Aditivo vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de09/02/2024 até 10/02/2025, podendo ser renovado de comum acordo entre as partesLOCATÁRIAeLOCADORA, mediante Termo Aditivo, em conformidade com a permissibilidade legal prevista no Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 09 de fevereiro de 2024.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

TEREZINHA DE JESUS SILVA VERÍSSIMO LOCADORA DO IMÓVEL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito