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~CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN
CONTRATADO:ERICO VERÍSSIMO DE OLIVEIRA
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Segunda, Quinta e Décima Segunda do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 1503001/2023, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de15/03/2024 até 15/03/2025, a fim de dar continuidade à execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira do Termo de Contrato ora aditado.
VALOR:R$ 27.783,00 (vinte e sete mil, setecentos e oitenta e três), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 2.315,25 (dois mil, trezentos e quinze reais e vinte cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2023, através da Unidade Orçamentária 02011 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Habitação, Ação 02011.15.122.0011.2023 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.06 ~Serviços Técnicos Profissionais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, por se tratar de uma prestação de serviços caracterizada como de natureza contínua.
VIGÊNCIA:O Presente Termo Aditivo vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de15/03/2024 até 15/03/2025, podendo ser prorrogado de comum acordo, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme permissibilidade legal prevista do art. 57, inciso II, da Lei Ordinária Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.648/98.
LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 15 de março de 2024.
ASSINANTES:
FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA – PREFEITO MUNICIPAL
ERICO VERÍSSIMO DE OLIVEIRA – ENGENHEIRO AGRÔNOMO CONTRATADO