Diário oficial

NÚMERO: 281/2024

Volume: 4 - Número: 281 de 8 de Maio de 2024

08/05/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA: 043/2024
PORTARIA Nº 043/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 043/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.

PORTARIA Nº 043/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER 01 (uma) diária, ao Secretário de Educação, José Francisco Alves Filho, dia 10/05/2024, perfazendo-se a quantia de Cento e Cinquenta reais á título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal- RN.

I Finalidade da viagem: X Fórum Extraordinário: Desafios e Oportunidades na Governança Participativa.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 08 de maio de 2024.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA: 044/2024
PORTARIA Nº 044/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 044/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.

PORTARIA Nº 044/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER 01 (uma) diária, a Coordenadora Pedagógica, Maria Gabriela da Silva, dia 10/05/2024, perfazendo-se a quantia de Cento e Cinquenta reais á título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal- RN.

I Finalidade da viagem: X Fórum Extraordinário: Desafios e Oportunidades na Governança Participativa.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 08 de maio de 2024FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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