Diário oficial

NÚMERO: 288/2024

Volume: 4 - Número: 288 de 23 de Maio de 2024

23/05/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUN. DE CULTURA - PORTARIA - PORTARIA: 001/2024
PORTARIA Nº. 001 DE 23 DE MAIO DE 2024
PORTARIA Nº. 001 DE 23 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização dos atos referente a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e da outras providências.

A(O) SECRETÁRIA(O) MUNICIPAL DE CULTURA DE JOÃO DIAS/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial, para atender ao disposto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - Diretrizes para aplicação de recursos da PNAB no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Regulamentador da Lei nº 14.399/2022 e Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Fomento à Cultura,

RESOLVE:

Art.1º Fica criada a Comissão Municipal de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização dos atos referente a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no âmbito do município de JOÃO DIAS/RN.

Art.2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal/Estadual responsáveis pela descentralização dos recursos;

II - participar das discussões (consulta e escuta pública) referentes à regulamentação, monitoramento e operacionalização na distribuição, aplicação, prestação de contas e contrapartidas dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.399/2022;

III - acompanhar as etapas de elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos e a transferência direta dos recursos do Governo Federal/Estadual para o Município;

IV - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

V - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município;

VI - adotar demais medidas necessárias para fins de viabilizar a transferência e distribuição dos recursos.

Art.3º A Comissão será formada por 03 (três) membros conforme a seguir:

Francisco Genário Pinheiro Melo Presidente

Wesla Paula Gomes Melquiades- Membro

Joyce Dayane de Lima- Membro

Art.4º Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

João Dias/RN, 23 de maio de 2024.

CHARLES MAIA VERÍSSIMO SOBRINHO

Secretário de Cultura

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