DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SERVIDOR MUNICIPAL FRANCISCO ALISSON DIAS DE FREITAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Municipal Francisco Allisson Dias de Freitas.
RESOLVE:
Art. 1° Fica DECRETADO luto oficial de 03 (três) dias, em virtude do falecimento do Servidor Municipal Francisco Allisson Dias de Freitas, e ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Executivo Municipal, nos dias 20 e 21 de junho de 2024.
Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 20 de junho de 2024.
FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal