Regulamenta a concessão de retribuição pecuniária e aprova valores de diárias pagas aos servidores e agentes públicos municipais no âmbito da Administração Pública do Município de João Dias-RN e dá outras providências.
Francisco Damião de Oliveira, Prefeito Municipal de João Dias/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no pleno exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei;
CONSIDERANDO o que dispõem os incisos I, II, III, IV e V do art. 16 da Res.nº028/2020 -TCE/RN,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores previstos na Resolução 009/2019, 07 de junho de 2019,
CONSIDERANDO os índices de correção do IPCA – IBGE referente aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024;
CONSIDERANDO os índices de aumento de despesa com alimentação, transporte e hospedagem dados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
CONSIDERANDO que “Diárias compreendem despesas de caráter indenizatório, destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem realizados por agente públicos, quando a serviço em qualquer município diverso daquele onde se situa a unidade da Administração em que se encontra lotado, devendo, portanto, o ato concessório e a disponibilização ao beneficiário dos valores correspondentes ocorrerem em datas que antecedam o início do período de afastamento do mesmo”, conforme definição prevista no parágrafo único do art. 16 da Res. 028/2020 - TCE/RN.
D E C R E T A:
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados os valores para concessão de diárias a serem pagas a servidores e agentes públicos deste órgão, exclusivamente possuidores de vínculos, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e membros de Conselhos Municipais, destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem realizados por agente público, quando a serviço em qualquer município diverso daquele onde se situa a unidade da Administração em que se encontra, conforme fixação dos valores constantes no Anexo I, parte integrante deste regulamento.
Art. 2º - Para cumprimento do que preceitua este Decreto ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de concessão de Diárias:
§ 1º - Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da sede, eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus tanto à percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação, pousada e transporte, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto e com os valores fixados aos servidores municipais, admitida a delegação de competência, conforme anexo I.
Art. 3º - A diária será concedida ao servidor após o deferimento de pedido de deslocamento, consubstanciado por meio de Estimativa de Custo da Concessão (Anexo II), a qual será editado ato concessivo (Anexo III) pela autoridade superior do órgão, por Secretário Municipal, pelo Controlador Geral, pelo Procurador-Geral e pelo Consultor Geral do Município em que o beneficiário estiver vinculado.
Parágrafo Único – Fica delegado (à) ao Secretário (o) de Gestão Administrativa e Recursos Humanos ou ao (a) Chefe do Gabinete do Prefeito, edição de ato concessivo a que se refere o caput do presente artigo, quando a retribuição pecuniária definida pelo presente ato, for concedida ao Prefeito (a) Municipal.
Art. 4º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. 028/2020-TCE) – Anexo III e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. 028/2020-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. 028/2020-TCE/RN. Parágrafo Único – Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí-la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento da notícia-fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 – TCE/RN.
Art. 5º - Fazem parte integrante do presente Decreto os Anexos: I (Tabelas de Valores de Diárias), II (Modelo de Ato Concessivo), III (Relatório de Viagem).
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Centro Administrativo Municipal, Gabinete do Prefeito,
João Dias- RN, 04 de julho de 2024.
Francisco Damião de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO IClassificação por Destino Parâmetro por FaixaNatal/RNCidades que distem entre 80 km e 300 km do Município de João Dias/RN.Distrito FederalOutros EstadosPrefeito(a)600,00400,00900,00700,00Vice-Prefeito(a)400,00300,00800,00500,00Procurador, Consultor Geral, Controlador.500,00300,00800,00500,00Chefe de gabinete e Secretários e Assessores Técnicos.250,00150,00400,00250,00Gerente de Compras, Pregoeiro.200,00100,00400,00200,00·Servidor que exerça cargo efetivo que exija nível superior;
·
·Servidor que exerça cargo do tipo “contrato de nível superior.
100,0050,00400,00100,00-Servidor que exerça cargo efetivo que exija nível médio;
-Servidor que exerça cargo do tipo “contrato que exija nível médio ou técnico profissionalizante.
e Membros de Conselhos Municipais.80,0050,00400,0080,00
ANEXO II
Modelo de Ato Concessivo
(Inciso I, art. 16 da Res. 028/2020-TCE/RN)
SECRETARIA MUNICIPAL DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº/Concede diária (a) a servidor que especifica e dá outras providências.
O (a) Secretário (a) Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no instituído no Decreto Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedida(por extenso) DIÁRIA no valor de R$() a(o) servidor(a)
, matrícula nº, ocupante do cargo/ função dedeste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de/UF, no(s) dia(s)a, com objetivo de
, conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.
Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) –Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN.
Parágrafo Único – Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí-la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia-fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.
João Dias-RN, ________de _______________ de _______.
Nome do Secretário. Secretaria Municipal de.
ANEXO III(inciso III do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE-RN.
RELATÓRIO DE VIAGEM
REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS PROCESSO Nº XXXX/XXXX
Empenho/Doc mento Nº XXXXXXX NOME:
CARGO OU FUNÇÃO:
MATRÍCULA:
DATA(S) DA VIAGEM:
QUANT.DIÁRIAS:
VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA:
VALOR TOTAL DA(S) DIÁRIA(S):
DESTINO(S):
Meio de transporte utilizado para deslocamento:Data e horário de saída:Data e horário de chegada:SERVIÇOS EXECUTADOS:
.
RESULTADOS ALCANÇADOS:
.
É o relatório de viagem.
Junte-se aos autos do processo concessivo para que surtam os efeitos de comprovação da despesa recebida a título de indenização pecuniária para cobertura do meu afastamento a serviço, conforme dispõe o inciso III do art. 10 da Resolução nº 028/2020-TCE-RN.
João Dias-RN,dede.
_______________________________________
Nome do (a) Servidor (a)
Matrícula: