Diário oficial

NÚMERO: 299/2024

Volume: 4 - Número: 299 de 4 de Julho de 2024

04/07/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 014/2024
DECRETO N.º 014, DE 04 DE JULHO DE 2024.
GABINETE DO PREFEITODECRETO N.º 014, DE 04 DE JULHO DE 2024.

Regulamenta a concessão de retribuição pecuniária e aprova valores de diárias pagas aos servidores e agentes públicos municipais no âmbito da Administração Pública do Município de João Dias-RN e dá outras providências.

Francisco Damião de Oliveira, Prefeito Municipal de João Dias/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no pleno exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei;

CONSIDERANDO o que dispõem os incisos I, II, III, IV e V do art. 16 da Res.nº028/2020 -TCE/RN,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores previstos na Resolução 009/2019, 07 de junho de 2019,

CONSIDERANDO os índices de correção do IPCA IBGE referente aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024;

CONSIDERANDO os índices de aumento de despesa com alimentação, transporte e hospedagem dados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

CONSIDERANDO que Diárias compreendem despesas de caráter indenizatório, destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem realizados por agente públicos, quando a serviço em qualquer município diverso daquele onde se situa a unidade da Administração em que se encontra lotado, devendo, portanto, o ato concessório e a disponibilização ao beneficiário dos valores correspondentes ocorrerem em datas que antecedam o início do período de afastamento do mesmo, conforme definição prevista no parágrafo único do art. 16 da Res. 028/2020 - TCE/RN.

D E C R E T A:

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovados os valores para concessão de diárias a serem pagas a servidores e agentes públicos deste órgão, exclusivamente possuidores de vínculos, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e membros de Conselhos Municipais, destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem realizados por agente público, quando a serviço em qualquer município diverso daquele onde se situa a unidade da Administração em que se encontra, conforme fixação dos valores constantes no Anexo I, parte integrante deste regulamento.

Art. 2º - Para cumprimento do que preceitua este Decreto ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de concessão de Diárias:

§ 1º - Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da sede, eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus tanto à percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação, pousada e transporte, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto e com os valores fixados aos servidores municipais, admitida a delegação de competência, conforme anexo I.

Art. 3º - A diária será concedida ao servidor após o deferimento de pedido de deslocamento, consubstanciado por meio de Estimativa de Custo da Concessão (Anexo II), a qual será editado ato concessivo (Anexo III) pela autoridade superior do órgão, por Secretário Municipal, pelo Controlador Geral, pelo Procurador-Geral e pelo Consultor Geral do Município em que o beneficiário estiver vinculado.

Parágrafo Único Fica delegado (à) ao Secretário (o) de Gestão Administrativa e Recursos Humanos ou ao (a) Chefe do Gabinete do Prefeito, edição de ato concessivo a que se refere o caput do presente artigo, quando a retribuição pecuniária definida pelo presente ato, for concedida ao Prefeito (a) Municipal.

Art. 4º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. 028/2020-TCE) Anexo III e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. 028/2020-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. 028/2020-TCE/RN. Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí-la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento da notícia-fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 TCE/RN.

Art. 5º - Fazem parte integrante do presente Decreto os Anexos: I (Tabelas de Valores de Diárias), II (Modelo de Ato Concessivo), III (Relatório de Viagem).

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Centro Administrativo Municipal, Gabinete do Prefeito,

João Dias- RN, 04 de julho de 2024.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO IClassificação por Destino Parâmetro por FaixaNatal/RNCidades que distem entre 80 km e 300 km do Município de João Dias/RN.Distrito FederalOutros EstadosPrefeito(a)600,00400,00900,00700,00Vice-Prefeito(a)400,00300,00800,00500,00Procurador, Consultor Geral, Controlador.500,00300,00800,00500,00Chefe de gabinete e Secretários e Assessores Técnicos.250,00150,00400,00250,00Gerente de Compras, Pregoeiro.200,00100,00400,00200,00·Servidor que exerça cargo efetivo que exija nível superior;

·

·Servidor que exerça cargo do tipo contrato de nível superior.

100,0050,00400,00100,00-Servidor que exerça cargo efetivo que exija nível médio;

-Servidor que exerça cargo do tipo contrato que exija nível médio ou técnico profissionalizante.

e Membros de Conselhos Municipais.80,0050,00400,0080,00

ANEXO II

Modelo de Ato Concessivo

(Inciso I, art. 16 da Res. 028/2020-TCE/RN)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº/Concede diária (a) a servidor que especifica e dá outras providências.

O (a) Secretário (a) Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no instituído no Decreto Municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Fica concedida(por extenso) DIÁRIA no valor de R$() a(o) servidor(a)

, matrícula nº, ocupante do cargo/ função dedeste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de/UF, no(s) dia(s)a, com objetivo de

, conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN.

Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí-la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia-fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.

João Dias-RN, ________de _______________ de _______.

Nome do Secretário. Secretaria Municipal de.

ANEXO III(inciso III do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE-RN.

RELATÓRIO DE VIAGEM

REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS PROCESSO Nº XXXX/XXXX

Empenho/Doc mento Nº XXXXXXX NOME:

CARGO OU FUNÇÃO:

MATRÍCULA:

DATA(S) DA VIAGEM:

QUANT.DIÁRIAS:

VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA:

VALOR TOTAL DA(S) DIÁRIA(S):

DESTINO(S):

Meio de transporte utilizado para deslocamento:Data e horário de saída:Data e horário de chegada:SERVIÇOS EXECUTADOS:

.

RESULTADOS ALCANÇADOS:

.

É o relatório de viagem.

Junte-se aos autos do processo concessivo para que surtam os efeitos de comprovação da despesa recebida a título de indenização pecuniária para cobertura do meu afastamento a serviço, conforme dispõe o inciso III do art. 10 da Resolução nº 028/2020-TCE-RN.

João Dias-RN,dede.

_______________________________________

Nome do (a) Servidor (a)

Matrícula:

GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 360/2024
LEI N° 360 DE 04 DE JULHO DE 2024

LEI N° 360 DE 04 DE JULHO DE 2024

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito deste município e da outas providências.O Prefeito Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e secretários conforme o que se especifica abaixo:

I Prefeito 12.000,00

II Vice-Prefeito 6.000,00

III Secretários 1.800,00

Art. 2º - Os Subsídios fixados nesta Lei, somente poderão ser alterados através de Lei específica, conforme o que determina a Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de lº de janeiro de 2025.

Art. 4º - Revoguem-se as disposições em contrário.

João Dias/RN, em 04 de julho de 2024.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito Constitucional

GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 361/2024
LEI N° 361 DE 04 DE JULHO DE 2024
LEI N° 361 DE 04 DE JULHO DE 2024

Fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura do quadriênio 2025 a 2028, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Vereador para a legislatura do quadriênio de 2025 a 2028 será de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Aplicar-se-á ao Presidente da Mesa Diretora, que presta atividades de gestão, considerada extraordinária ao exercício do mandato, adicional de natureza jurídica indenizatória, conforme Regimento Interno desta Casa Legislativa, desde que não Ultrapasse os limites impostos na Legislação.

Art. 3º A ausência de Vereadores na ordem do dia da Sessão Plenária Ordinária ou Extraordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio em valor proporcional ao número total de Sessões Plenária Ordinária realizadas no mês.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias, solenes, itinerantes e especiais, não serão remuneradas.

Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara de Vereadores poderão ter sua expressão monetária revisada anualmente, admitida a atualização do valor monetário, com base em índice Federal pertinente.

Art. 5º É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária

Art. 7º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

João Dias/RN, em 04 de julho de 2024.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito Constitucional

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 360/2024
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°360 de 04 DE JULHO DE 2024
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°360 de 04 DE JULHO DE 2024

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Francisco Damião de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 360/2024, de autoria do Poder executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 360/2024, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, João Dias RN.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 361/2024
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°361 de 04 DE JULHO DE 2024
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°361 de 04 DE JULHO DE 2024

Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Francisco Damião de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 361/2024, de autoria do Poder legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 361/2024, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, João Dias RN.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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