Diário oficial

NÚMERO: 312/2024

Volume: 4 - Número: 312 de 29 de Agosto de 2024

29/08/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUN. DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PELO PRESENTE EDITAL FICAM CONVOCADOS OS VEREADORES, PARA EM SESSÃO SOLENE DE POSSE PARA O CARGO DE PREFEITO DE JOÃO DIAS - RN, A SE REALIZAR NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2024, QUINTA-FEIRA, ÀS 16:00 HORAS, DE FORMA VITURAL, ATRAVES DE PLATAFORMA VIRTUAL APLICATIVO ZOOM, CONFORME LINK https://apps.apple.com/br/app/zoom-workplace/id546505307 , PARA DAR POSSE AO SR. JESSE ALVES DE OLIVEIRA AO CARGO DE PREITO DO MUNICIPIO DE JOÃO DIAS RN.

João Dias, em 29 de agosto de 2024.

Jessé Alves de Oliveira

Presidente da Câmara

SECRETARIA MUN. DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: 001/2024
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Nº 001, DE 2024
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Nº 001, DE 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de proteção e segurança a integridade fisica dos vereadores de João Dias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições, com amparo nos dispositivos regimentais,

CONSIDERANDO a sessão de inseguração ocasionada pelo ocorrido em 29 de janeiro de 2024, onde ocasionou o Morte do Prefeito do Municipio de João Dias-RN o Sr. Francisco Damião de Oliveira e do seu Pai Sandir Alves Oliveira;

CONSIDERANDO necessidade de seguraça e proteção a integridade fisica dos vereadores de João Dias;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras de segurança em geral no ambito da Câmara de Vereadores de João Dias.

CONSIDERANDO a necessidade de Sessão de Forma Remota já adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e outras Câmaras Municipais de Vairios Estados da Federação;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da municipalidade;

RESOLVE:

'c2mbito de aplicação

Art. 1º Fica adotada a coleção de procedimentos temporários para fins para fins de proteção e segurança a integridade fisica dos vereadores de João Dias.

'a7 1º A coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal.

'a7 2º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.

'a7 3º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.

Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas

Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.

Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.

Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:

I funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;

II exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores;

III permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;

IV gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;

V permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;

VI registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso;

VII captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,

VIII disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;

IX proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.

Sessões pela modalidade remota

Art. 4º As sessões na modalidade remota serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 48 (Quarenta e Oito) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.

I - as sessões na modalidade remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;

II ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;

III os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico.

§ 1º Exceto na ocorrência de vacância do poder executivo ou legislativo a sessão de posse poderá ser convocada imediatamente, em observancia ao principio da continuidade do serviço público, no qual o município não pode ficar sem o chefe do executivo e legislativo municipal.

Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas

Art. 5º As sessões na modalidade remota devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.

Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.

Art. 6º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:

I funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;

II exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores;

III permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;

IV gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;

V permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;

VI registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso;

VII captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,

VIII disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;

IX proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.

Sessões remotas

Art. 7º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.

I - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;

II ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;

III os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico;

IV ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e,

V a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta.

'a7 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas.

'a7 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias.

'a7 3º Exceto na ocorrência de vacância do poder executivo ou legislativo a sessão de posse poderá ser convocada imediatamente, em observancia ao principio da continuidade do serviço público, no qual o município não pode ficar sem o chefe do executivo e legislativo municipal.

Acesso às dependências da Câmara

Art. 8º Apenas terão acesso à Câmara Municipal os seus membros, servidores, pessoal da segurança, empregados terceirizados e estagiários, bem como autoridades nacionais, estaduais e municipais, e fornecedores que prestam serviços no âmbito da Câmara Municipal.

Suspensão das sessões presenciais

Art. 9º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara, de reuniões e sessões, com presença física dos parlamentares em Plenário e nas Comissões.

Art. 10. Fica suspensa a realização, inclusive fora das dependências da Câmara, de:

I - sessões solenes e especiais;

II - Audiências Públicas, seminários, congressos, fóruns e outros programas e eventos patrocinados pela Câmara, ou com sua parceria; e

Suspensão de missão oficial

Art. 11. Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de parlamentares e servidores.

Teletrabalho

Parágrafo único. Sempre que possível, o afastamento dos agentes públicos dar-se-á sob o regime de teletrabalho.

Ações e omissões contrárias ao Ato

Art. 13. As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Sessões pela modalidade virtual

Art. 14. A coleção de procedimentos para a realização de sessões, pela modalidade virtual devem seguir os dispositivos regimentais, salvo determinação em contrário da presidência, ad referendum do Plenário, e baixada mediante resolução.

Vigência

Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

João Dias/RN, 28 de agosto de 2024

Jessé Alves de Oliveira

Presidente

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