Diário oficial

NÚMERO: 316/2024

Volume: 4 - Número: 316 de 11 de Setembro de 2024

11/09/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 363/2024
Lei no 363/2024, de 11 DE SETEMBRO 2024

Lei no 363/2024, de 11 DE SETEMBRO 2024

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.O Prefeito Municipal de João Dias - RN, o Sr. Jesse Alves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 38.854,88

(TRINTA E OITO MIL REAIS, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUADRO E OITENTA E OITO CENTAVOS), referente a recurso recebido da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), para acréscimo de dotação orçamentária conforme o que se especifica abaixo:

02-PODER EXECUTIVO02.015-Secretaria Municipal de Cultura02.015.13-Cultura02.015.13.392-Difusão Cultural02.015.13.392.0015-Apoio a Cultura Local02.015.13.392.0015.2078-Apoio Financeiro Direcionado ao Setor Cultural de João Dias RN - PNABFonte de Recursos 1.719.000-

1.500.000-Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

Recursos Próprios

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$38.854,88

TOTAL GERAL38.854,88Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do referido crédito será procedido a anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme preconiza o Artigo 43, § 1º inciso III da Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:

02-PODER EXECUTIVO02.015-Secretaria Municipal de Cultura02.015.13-Cultura02.015.13.392-Difusão Cultural02.015.13.392.0015-Apoio a Cultura Local02.015.13.392.0015.2078-Apoio Emergencial Cultural Aldir BlancFonte de Recursos 1.899.000- Recursos Vinculados3.3.90.31.00-Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras R$38.854,88TOTAL DE ANULAÇÃO38.854,88

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Dias RN, 11 de agosto de 2024

JESSE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 363/2024
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°363 de 11 DE SETEMBRO DE 2024
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°363 de 11 DE SETEMBRO DE 2024

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Jesse Alves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 363/2024, de autoria do Poder executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 363/2024, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, João Dias RN.

JESSE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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