CONTRATADO JOSE BARBOSA DA SILVA, brasileiro, ASD pessoa física inscrita no CPF sob o nº 713xxx.xxx-51, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE -PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.
1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.
1.2 – A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 04 de agosto de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:
2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de agosto/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:
3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRATANTE.
O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.
Gabinete do prefeito constitucional em 23 de setembro de 2024.
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JESSE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante
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JOSE BARBOSA DA SILVA
Contratado