Diário oficial

NÚMERO: 323/2024

Volume: 4 - Número: 323 de 16 de Outubro de 2024

16/10/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 070/2024
PORTARIA Nº 070/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 070/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 070/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor ERINALDO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 034.xxx.xxx-24 do o cargo público em comissão Secretário de Transportes do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 16 de outubro de 2024.

JESSE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 071/2024
PORTARIA Nº 071/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 071/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 071/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor SEBASTIÃO DE CAMPOS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 066.xxx.xxx-09 do o cargo público em comissão Secretário Adjunto de Transportes do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 16 de outubro de 2024.

JESSE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 072/2024
PORTARIA Nº 072/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 072/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 072/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor SEBASTIÃO DE CAMPOS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 066.xxx.xxx-09 para exercer o cargo público em comissão Secretário de Transportes do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 16 de outubro de 2024.

JESSE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 073/2024
PORTARIA Nº 073/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 073/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 073/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor ERINALDO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 034.xxx.xxx-24 para exercer o cargo público em comissão Secretário Adjunto de Transportes do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 16 de outubro de 2024.

JESSE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 020/2024
DECRETO Nº 020, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 020, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre os critérios para provimento dos cargos de Diretor(a) Escolar e Vice-diretor(a) das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de João Dias - Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, Estado do Rio

Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, em seu art. 206, VI, que tra- ta do princípio da gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica Nacional - LDBEN, em seus artigos 64 e 67;

CONSIDERANDO que há, para os entes federados, necessidade de adequação e regulamentação da legislação especial federal que trata da nomeação dos cargos de Diretor(a) Escolar e Vice-diretor(a);

CONSIDERANDO, sobretudo, o interesse público e os princípios norteadores da administração pública constantes no art. 36, caput, da CRFB/88;

CONSIDERANDO o Parecer nº 4/2021, que aprovou a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNCC - Diretor Escolar);

CONSIDERANDO, ainda, a urgência de adequação do sistema de gestão escolar do Município de João Dias com a legislação federal, a partir de regulamentação, para os próximos exercícios.

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos os critérios para seleção do(a) Diretor(a) Escolar e Vice-diretor(a) das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Município de João Dias.

Art. 2º A seleção de pessoal para provimento do cargo de Diretor(a) Escolar e Vice-diretor(a) será realizada, com fundamentos no art. 14, §1º, inciso I da Lei Federal de nº 14.113/2020, mediante metodologia de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho, sendo considerados os seguintes aspectos:

I - formação profissional nas áreas de licenciatura, preferencialmente Pedagogia, ou cursos da área administrativa e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;

II - perfil profissional de Gestão ou Direção Escolar, com base na Dimensão Político-institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;

III - experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar; e,

IV - apresentação de projeto administrativo e pedagógico que vise à melhoria da qualidade da educação na unidade escolar, constituído de ações e metas a serem alcançadas, do cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem.

Art. 3º A designação para os cargos de Diretor(a) Escolar e Vice-diretor(a) será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir da lista de classificação por desempenho devidamente emitida pela Secretaria Municipal de Educação, originada de processo seletivo embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho, sendo o cargo de livre nomeação e livre exoneração nos termos da lei.

Parágrafo único. Cabe ao Chefe do Poder Executivo designar, a partir da lista de classificação por desempenho selecionada para cada unidade escolar, aqueles ou aquelas que assumirão a direção e vice direção escolar, respectivamente, considerando que as atribuições dos cargos são compatíveis.

Art. 4º Será nomeada uma comissão intersetorial e multidisciplinar, sendo atribuídas a essa comissão as seguintes competências:

I - elaborar o edital de seleção para o cargo de Diretor(a) Escolar e Vice-diretor(a), contendo os critérios técnicos de mérito e desempenho;

II - organizar o material de inscrição dos pretendentes ao cargo, com orientações claras e transparentes, evitando informações ambíguas e conflitantes;

III - analisar a documentação das pessoas inscritas no processo de seleção, registrando as devidas observações e emitindo parecer de forma conjunta;

IV - analisar os recursos interpostos, primando pela clareza, isonomia e equidade, além de observar o princípio da legalidade e da impessoalidade no processo de análise;

V - organizar e realizar as entrevistas com os(as) candidatos(as) classificados(as);

VI - emitir e enviar o resultado final do processo de seleção, após avaliar todos os recursos; e,

VII - manter as documentações relativas ao processo devidamente organizadas e arquivadas.

Art. 5º No processo de seleção do(a) Diretor(a) Escolar e Vice-diretor(a) deverão constar, minimamente, os seguintes elementos:

I - exigência, no ato de inscrição, de documentação comprobatória de escolaridade relativa à formação;

II - exigência, no ato de inscrição, de comprovação de experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas;

III - exigência de apresentação, no ato da inscrição, de projeto educacional administrativo e pedagógico, cuja finalidade será a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na unidade escolar a ser dirigida;

IV - descrição das etapas da análise documental, da classificação e eliminação e do período de entrevistas dos(as) candidatos(as) classificados(as);

V - tabela de pontuação para cada critério de seleção avaliado;

VI - cronograma das etapas do processo de seleção, com datas previstas desde a inscrição ao resultado final;

VII - previsão de designação e posse a ser efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; e,

VIII - critérios transparentes de classificação ou eliminação.

Art. 6º Poderão participar do processo de seleção de Diretor(a) Escolar e Vice-diretor(a), profissionais da educação básica municipal, estatutários ou temporários, em exercício ou aqueles que, comprovadamente, tenham desenvolvido atividades administrativas e/ou pedagógicas em unidade escolar credenciada junto aos órgãos competentes, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade.

Art. 7º Não poderá participar do processo de seleção de Diretor(a) Escolar e Vice-diretor(a), o profissional da educação básica da administração pública direta ou indireta, efetivo ou temporário, sobre o qual incorra processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico funcional.

Parágrafo único. A idoneidade do(a) servidor(a) será comprovada mediante declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de João Dias.

Art. 8º O(a) candidato(a) classificado(a) será submetido(a) a uma entrevista a ser realizada pelos membros da comissão intersetorial organizadora e executora do processo de seleção de Diretor(a) Escolar e Vice-diretor(a), cuja pontuação implicará no resultado final.

Parágrafo único. Na entrevista serão abordados os seguintes tópicos:

I - liderança na gestão ou direção escolar;

II - responsabilidade administrativa referente à organização escolar;

III - entendimento da gestão democrática na escola;

IV - entendimento da gestão pedagógica e curricular da escola;

V - entendimento sobre a aplicação adequada dos recursos financeiros destinados à escola;

VI - entendimento sobre a gerência e o zelo do patrimônio da escola;

VII - conduta ética na relação interpessoal e profissional; e,

VIII - proatividade na resolução de conflitos.

Art. 9º O(a) Diretor(a) Escolar e Vice-diretor(a) selecionado e posteriormente designado poderá cumprir o seu mandato pelo mesmo tempo em que o Chefe do Poder Executivo, agente público que o nomeou, permanecer na função pública para o qual fora eleito, observado o cumprimento das metas estabelecidas no respectivo projeto educacional, desde que, por força do poder discricionário do poder público e do caráter ad nutum do cargo em comissão, não venha a ser exonerado de suas funções antes do período indicado.

Art. 10 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, e o mandato do(a) Diretor(a) e Vice-diretor(a) designado(a) pelo Chefe do Poder Executivo terá início em 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 16 de outubro de 2024.

JESSE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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