Delimita o perímetro urbano do município de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica delimitado o perímetro urbano do Município de João Dias/RN nos seguintes termos:O perímetro urbano inicia-se na rodovia RN-077, delimitando-se com a rua Teodorico Benjamim, nas seguintes coordenadas: latitude 6°16’27.28”S e longitude 37°47’45.30”O. A partir desse ponto, o limite segue:
Leste: Até 81 metros, confrontando-se com a zona rural do município nas coordenadas 6°16’28.46”S e 37°47’42.65”O, ainda ao longo da rodovia RN-077.
Oeste: Estende-se pela Rua Padre Carlos, confrontando com o sítio João Dias nas proximidades do antigo matadouro público municipal, nas coordenadas 6°16’33.12”S e 37°47’55.51”O.
Sudoeste: Pela Rua Silvério Alves de Oliveira, também fazendo limite com o Sítio João Dias, nas coordenadas 6°16’42.21”S e 37°47’53.70”O.
Sudeste: Pelo lado leste do perímetro, abrangendo as Ruas João de Campos Lima (coordenadas 6°16’38.86”S e 37°47’42.92”O) e o estádio de futebol Luciano Israel Leite, nas coordenadas 6°16’35.25”S e 37°47’39.08”O, até chegar à Rua 13 de Maio, com coordenadas 6°16’43.07”S e 37°47’45.16”O.
Sul: Continuando pela Rua Terezinha de Jesus Veríssimo (coordenadas 6°16’44.32”S e 37°47’46.28”O) e pelas Ruas Francica das Chagas Lima (6°16’46.87”S e 37°47’45.49”O), Tercio Ferreira Brasil (6°16’48.04”S e 37°47’46.41”O), Ubaldina Alves de Oliveira (6°16’48.58”S e 37°47’47.49”O), e Osvaldo Nobre de Oliveira, delimitando-se com o sítio Umbuzeiro nas coordenadas 6°16’48.86”S e 37°47’49.34”O.
Noroeste: Estende-se a 630 metros da sede do município, onde se localiza o Bairro Conjunto São Geraldo, nas coordenadas 6°16’48.85”S e 37°48’11.21”O.
Esse perímetro abrange uma extensão total de 4.924 metros, perfazendo uma área urbana de aproximadamente 25,9 hectares, ou 258.807 m².
Art. 2º Compete aos Órgãos Municipais, em especial à Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, adotar as providências necessárias para implementar e fiscalizar o cumprimento desta delimitação, promovendo, quando necessário, as adequações de dispositivos legais e regulamentos municipais.
Art. 3º Fica determinada a inclusão desta delimitação nos instrumentos de planejamento urbano, com o objetivo de subsidiar políticas de desenvolvimento urbano sustentável, infraestrutura, mobilidade e ordenamento territorial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, João Dias/RN, 06 de novembro de 2024.
Jessé Alves de Oliveira
Prefeito do Município de João Dias/RN