O MUNICIPIO DE JOÃO DIAS, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e ◊ualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA.
1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN;
2Esta Chamada Pública visa o preenchimento de 10 (dez) vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA, sendo 4 (quatro) vagas na zona urbana e 6 (seis) vagas na zona rural;
2.DO OBJETIVO: Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado - PBA. O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período entre 12 de novembro a 14 de novembro do corrente ano de 2024, no horário das 07h às 12h o momento da inscrição pelo candidato (a), que deverá preencher a ficha de Inscrição na Secretária Municipal de Educação, localizada na Rua Teodorico Benjamim, s/n, centro, João Dias/RN,
3.2- A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega de Ficha de Inscrição (Anexo I), devendo ser integralmente preenchida. Com essa ficha deverá constar a Documentação Pessoal (CPF e Carteira de Identidade); Documentos de Experiência Profissional; Formulário do Currículo (Anexo III), preenchido e com os documentos comprobatórios anexos, Currículo.
4.DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR
4.1Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
4.2Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
4.3Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos;
4.4Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024;
4.5Ter formação e experiência, conforme especificação no anexo II desta Chamada Pública;
4.6 Apresentar, no ato da inscrição, pelo menos o número mínimo de alunos por turma, contante no item 5.10, sob pena de ser desclassificado do certame.
4.7Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução, assinado pelo voluntário.
4.8Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação.
5.DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR
5.1Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;
5.2Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;
5.3Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;
5.4Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;
5.5Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;
5.6Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;
5.7Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;
5.8Realizar planejamentos individuais e coletivos;
5.9Realizar a distribuição e o controle do material didático;
5.10Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural, com prazo de entrega das fichas de cadastro no ato da inscrição. Na relação de alunos dever constar os seguintes dados: Nome, CPF e RG.
5.11Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;
5.12Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;
5.13Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;
5.14Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local;
5.15Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma.
6.DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
6.1O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, e constará das seguintes etapas, conforme pontuação no anexo II:
Etapa 1: Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;
Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização;
6.2A entrevista será realizada no ato da inscrição em formato presencial, por meio por ordem de chegada dos candidatos
6.3Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a (7,0) nas duas etapas avaliadas, totalizando um mínimo de (7,0) pontos;
6.4Em caso de empate, será classificado o candidato com maior nota em entrevista e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;
6.5Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas duas etapas, por ordem de classificação;
6.6A divulgação do resultado final será no dia 14 de novembro de 2024 a aprtir das 17 horas, na página eletrônica da Prefeitura https://joaodias.rn.gov.br/6.7Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.
7.DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
7.1Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção;
7.2Todas as etapas desta Chamada serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal https://joaodias.rn.gov.br/, garantindo a transparência do processo;
7.3Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o segundo grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada;
7.4Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora.
8.DO CRONOGRAMA
8.1 O cronograma de atividades da chamada pública será o seguinte:
ATIVIDADESDATASDivulgação e Publicação do Edital11/11Período das Inscrições12 a 14/11Entrevista12 a 14/11Publicação do Resultado Final
14/119.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1O alfabetizador selecionado assinará o Termo de Compromisso para execução das atividades no dia 18 de novembro de 2024 no horário das 07h às 12h na Secretária Municipal de Educação, localizada na Rua Teodorico Benjamim, s/n, centro, João Dias/RN
9.2Fica reservado à Secretaria de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública;
9.3O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada Publuca, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;
9.4O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe Secretaria.
9.5Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
João Dias-RN, 11 de novembro de 2024.
Kalina Ligia Aparecida de Mesquita
Presidente da Comissão
ANEXOS
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA FUNÇÃO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA
ANEXO III – CURRÍCULO PADRÃO PARA CANDIDATOS
ANEXO IFICHA DE INSCRIÇÃODADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
NomeSexo: () F() MConcorre à vaga de deficiente? ( Caso Sim, qual o tipo? (especifica)) Sim() NãoData de Nascimento
//NaturalidadeUFEndereçoBairroCidadeUFCEPContatos telefônicos
( )( )Endereço eletrônico (e-mail pessoal)DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
Número do CPFNúmero do RG'd3rgão e Estado Emissor
/Data de Emissão
//SOLICITO MINHA INSCRIÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA PARA ALAFABETIZADOR
Nº da inscriçãoCargo/FunçãoDeclaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do CHAMADA PÚBLICA PARA ALFABETIZADOR, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade, declarando ainda que em caso de convocação, assumo o compromissode apresentar-me no prazo estabelecido no chamamento público, para assinatura do termo de voluntário, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do certame.
João Dias-RN// 2024
Assinatura do candidato....................................................................................................................................
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (via do candidato)
Nome do candidato:CPF:CHAMADA PUBLICA PARA ALFABETRIZADOR AutenticaçãoNº da inscrição:Carimbo e/ou assinatura (Comissão)
João Dias/RN//2024ANEXO II
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA FUNÇÃO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PBA
1. DADOS PESSOAISNome:Data de Nascimento:Endereço:NºBairro:Cidade:Telefone: CelularResidencialE-mail:RG:CPF:2 – SITUAÇÃO FUNCIONAL() Efetivo() Comissionado ( ) Voluntário3 – OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO: () Alfabetizador ( ) Outro 4 NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PARA O CARGO ___________CRITÉRIOSINDICADORESCOMPUTO4.1 - Da formação/Titulação() Doutorado () Mestrado
() Especialização8,0 pontos
6,0 pontos
5,0 pontos( ) Graduação
4,0 pontos( ) Ensino Médio3,0 pontos 5 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (Apenas os últimos 03 anos)Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didáticos-curriculares e de politicas educacionais, com limite máximo de 2,0 pontos (Cursos com duração mínima de 40 horas concluído nos últimos 03 anos)1,0 ponto para cada certificado de 40 horas.Participação em cursos de formação continuada na área de educação, com limite máximo de 2,0 pontos (Cursos com duração mínima de 40 horas
concluído nos últimos 03 anos)1,0 ponto para cada certificado de 40 horas.ENTREVISTA
conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização10,006 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: 40,07 PARA DESEMPATEa - Qualificação Profissionalb Maior IdadeC – TotalObs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 casas decimais
Assinatura do Candidato Assinatura do presidente da comissão
João Dias-RNdede 20 ANEXO III
CURRÍCULO PADRÃO PARA CANDIDATOS
ANEXO IIIFORMULÁRIO DO CURRÍCULO E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONALDeclaro sob as penas da Lei e as disposições do presente Edital, que os títulos apresentados, representa a expressão da verdade e que assumo total e irrestritamente a responsabilidade sobre os mesmos.Nome:Cargo:Inscrição:Endereço:BairroCidade:Contatos: telefônicos ( )-( )_ - E-mail: OBS.: ESCREVER O E-MAIL COM LETRA MAIUSCULAD E S C R I Ç Ã OC/HPONTUAÇÃO
João Dias-RN,// 2024
Assinatura do(a) Candidato(a)
*republicada por incorreção