Diário oficial

NÚMERO: 330/2024

Volume: 4 - Número: 330 de 14 de Novembro de 2024

14/11/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 078/2024
PORTARIA Nº 078/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 078/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 078//2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 014-2024, de 04 de julho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER 03 (três) diárias, ao Prefeito do Munícipio, Jessé Alves de Oliveira, do dia 17 a 20 de novembro de 2024, perfazendo-se a quantia de dois mil e setecentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na Capital do Brasil-Brasília.

I Finalidade da viagem: EM BUSCA DE RECURSOS FINANCEIROS JUNTO AOS MINISTÉRIOS.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 14 de novembro de 2024.

JESSE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 079/2024
PORTARIA Nº 079/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 079/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 079//2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 014-2024, de 04 de julho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER 03 (três) diárias, ao Assessor Jurídico do Munícipio, Pedro Fernandes de Queiroz Júnior, do dia 17 a 20 de novembro de 2024, perfazendo-se a quantia de mil e duzentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na Capital do Brasil-Brasília.

I Finalidade da viagem: EM BUSCA DE RECURSOS FINANCEIROS JUNTO AOS MINISTÉRIOS.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 14 de novembro de 2024.

JESSE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 080/2024
PORTARIA Nº 080/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 080/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 080//2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 014-2024, de 04 de julho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER 03 (três) diárias, ao Assessor de Comunicação do Município, Allef Lopes Freire de Souza, do dia 17 a 20 de novembro de 2024, perfazendo-se a quantia de mil e duzentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na Capital do Brasil-Brasília.

I Finalidade da viagem: EM BUSCA DE RECURSOS FINANCEIROS JUNTO AOS MINISTÉRIOS.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 14 de novembro de 2024.

JESSE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 005/2024
RESOLUÇÃO Nº. 005, DE 28 DE MARÇO DE 2023
PREFEITURA DE JOÃO DIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDPI

RESOLUÇÃO Nº. 005, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Dispõem sobre a composição da diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI do município de João Dias/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDPI, com base na Lei Municipal n°323/2021, de 25 de junho de 2021, no âmbito de suas atribuições legais e conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 21/03/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar e constituir a nova diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI para o biênio 2023/2025 conforme relação a seguir:

1.Suenya Hanna de Mendonça - Presidente

2.Maria do Rosário Jucinara de Oliveira Brasil - Vice presidente

Art. 2º - A diretoria terá mandato de 02 anos com direito a uma recondução pelo mesmo período conforme disposto no regimento interno do CMDPI.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

__________________________________________________

Suenya Hanna de Mendonça

Presidente do CMDPI

GABINETE CIVIL - ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO -
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14110001/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 111401/2024

O Prefeito do Município de João Dias RN, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 95 §2º da Lei Federal 14.133/2021;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo:

Objeto a ser contratado: Aquisição de passagens aéreas com destino a Brasília a preço do dia, a fim de atender as necessidades de viagem do Prefeito e equipe da Prefeitura Municipal de João Dias/RN.

Contratado: M32.298.672 CLIDJA KAYRONE DE AQUINO CAMILO, CNPJ Nº 32.298.672/0001-11, com sede na Rua Israel nº 220, Sala 22ª, Nações Unidas, Pau dos Ferros/RN.

Prazo de Vigência: imediata.

Valor Total: R$ 11.700,00

Fundamento Legal: Artigo 95, § 2º da Lei Federal 14.133/2021

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

João Dias/RN, 14 de novembro de 2024.

Jessé Alves de Oliveira

Prefeito

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14110001/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 111401/2024

O Prefeito do Município de João Dias RN, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 95 §2º da Lei Federal 14.133/2021;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo:

Objeto a ser contratado: Aquisição de hospedagem em Brasília (17 a 20/11) a preço do dia, a fim de atender as necessidades de viagem do Prefeito e equipe da Prefeitura Municipal de João Dias/RN.

Contratado: 32.298.672 CLIDJA KAYRONE DE AQUINO CAMILO, CNPJ Nº 32.298.672/0001-11, com sede na Rua Israel nº 220, Sala 22ª, Nações Unidas, Pau dos Ferros/RN.

Prazo de Vigência: imediata.

Valor Total: R$ 6.665,00

Fundamento Legal: Artigo 95, § 2º da Lei Federal 14.133/2021

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

João Dias/RN, 14 de novembro de 2024.

Jessé Alves de Oliveira

Prefeito

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