Diário oficial

NÚMERO: 11/2022

Ano 2 - Edição Nº 11 de 11 de Abril de 2022

11/04/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 43/2022
PORTARIA Nº 043/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 043/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

EMENTA: Nomeação dos Membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para os Programas Tempo de Aprender e Brasil na Escola do Município de João Dias e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR e dá posse aos membros abaixo relacionados, para composição da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria do MEC n°. 280/200 e regido pela Resolução FNDE n°. 06/2021.

1- Maria de Fátima da Silva CPF: 008.777.534-40

2- Artur Iago Xavier Linhares da Silva CPF: 130.038.054-36

3- Maria do Desterro Janaina Cavalcante CPF: 074.386.934-65

Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 11 de abril de 2.022.

DAMÁRIA JACOME DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 044/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 044/2022, 11 de abril
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 044/2022, 11 de abril

PORTARIA Nº 044/2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 1 diária perfazendo-se a quantia de 45,00 R$ (quarenta e cinco reais) ao servidor Eduardo Venâncio da Silva a título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Caicó PB e outras para deslocamento a serviço da fazenda municipal.

I Finalidade da viagem: Condução de pacientes para a realizações de exames e consultas, tudo conforme os termos da autorização.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

DAMÁRIA JACOME DE OLIVEIRA

Prefeita constitucional

GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA
PORTARIA Nº 045/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2021.
GABINETE DA PREFEITAPORTARIA Nº 045/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR a secretaria adjunta JAYNE JÁCOME DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 706.270.384-25 para exercer temporariamente o cargo público de Secretária Municipal de Saúde do Município, com poderes especiais para gerir, na forma da lei, o Fundo Municipal de Saúde-FMS;

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 11 de abril de 2022.

DAMÁRIA JACOME DE OLIVEIRA

Prefeita de João Dias-RN

GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 046/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 046/2022, 11 de abril
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 046/2022, 11 de abril

PORTARIA Nº 046/2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 1 diária perfazendo-se a quantia de 45,00 R$ (quarenta e cinco reais) ao servidor Alex Candido de Lima a título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Mossoró RN e outras para deslocamento a serviço da fazenda municipal.

I Finalidade da viagem: Condução de pacientes para a realizações de exames e consultas, tudo conforme os termos da autorização.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação 11 de março de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

DAMÁRIA JACOME DE OLIVEIRA

Prefeita constitucional

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