Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JOÃO DIAS/RN para o exercício de 2025 e determina outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de JOÃO DIAS-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
TITULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JOÃO DIAS-RN para o exercício de 2025.
I.Orçamento Fiscal; e
II.Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2025 é estimada no valor de R$ 41.010.322,00 (Quarenta e Um milhões dez mil e Trezentos e vinte e dois reais).
Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas no Relatório do Resumo Geral da Receita, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
Capítulo II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 41.010.322,00 ( Quarenta e Um milhões dez mil e trezentos e vinte e dois reais).
Parágrafo Único – No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 196.219,00 ( Cento e Noventa e Seis mil e Duzentos e dezenove reais), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º. A despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação constante no Relatório da despesa Unidade Orçamentária.
Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes no Relatório por Fonte de Recurso.
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a:
I.Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001.
II.Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas suas Dotações Orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada para cada um dos dois poderes, em consonância com o que determina os artigos 40 e 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
III.Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2025, provenientes de operações de créditos e convênios.
IV.Quando a abertura de créditos suplementar e especiais ocorrer para atender dotações vinculadas a despesas de convênios e fundos especiais serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os créditos suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.
TITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Dias RN, 25 de novembro de 2024
Jesse Alves de Oliveira
Prefeito Municipal