Diário oficial

NÚMERO: 333/2024

Volume: 4 - Número: 333 de 25 de Novembro de 2024

25/11/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 364/2024
Lei no 364/2024, DE 25 DE NOVEMBRO 2024
Lei no 364/2024, DE 25 DE NOVEMBRO 2024

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JOÃO DIAS/RN para o exercício de 2025 e determina outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de JOÃO DIAS-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

TITULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JOÃO DIAS-RN para o exercício de 2025.

I.Orçamento Fiscal; e

II.Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos.

TITULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2025 é estimada no valor de R$ 41.010.322,00 (Quarenta e Um milhões dez mil e Trezentos e vinte e dois reais).

Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas no Relatório do Resumo Geral da Receita, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

Capítulo II

FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 41.010.322,00 ( Quarenta e Um milhões dez mil e trezentos e vinte e dois reais).

Parágrafo Único No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 196.219,00 ( Cento e Noventa e Seis mil e Duzentos e dezenove reais), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 5º. A despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação constante no Relatório da despesa Unidade Orçamentária.

Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes no Relatório por Fonte de Recurso.

Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a:

I.Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001.

II.Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas suas Dotações Orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada para cada um dos dois poderes, em consonância com o que determina os artigos 40 e 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

III.Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2025, provenientes de operações de créditos e convênios.

IV.Quando a abertura de créditos suplementar e especiais ocorrer para atender dotações vinculadas a despesas de convênios e fundos especiais serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os créditos suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.

TITULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Dias RN, 25 de novembro de 2024

Jesse Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 364/2024
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°364 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°364 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Jesse Alves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 364/2024, de autoria do Poder executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 364/2024, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, João Dias RN.

JESSE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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