Diário oficial

NÚMERO: 335/2024

Volume: 4 - Número: 335 de 10 de Dezembro de 2024

10/12/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 009/2024
RESOLUÇÃO Nº. 009, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº. 009, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a publicação de edital de convocação de Conselheiro Tutelar Suplente do Município JOÃO DIAS/RN, para substituir Conselho Tutelar Titular em situação de afastamento por férias.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO JOÃO DIAS/RN, tomando por base a decisão colegiada deliberada em reunião ordinária, realizada no dia 09/12/2024, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e tornar público, o Edital de Convocação de Conselheiro Titular Suplente conforme lista abaixo:

1 ° Suplente - Amanda Ferreira de Oliveira

Art. 2º O Conselheiro Tutelar Suplente classificado na 1º colocação terá o prazo de 02 (dois) para se apresentar na sede da prefeitura munido da documentação pessoal para investidura no cargo conforme consta no Edital nº 001/2024, caso não se apresenta serão convocados os próximos classificados pela ordem de classificação.

Art. 3º O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão da convocada, sendo convocada o candidato subsequente em lista de classificação de suplentes do Conselho Tutelar.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

__________________________________________

Jordana Kelly de Oliveira

Presidente do CMCA

GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 365/2024
Lei no 365/2024, DE 25 DE NOVEMBRO 2024
Lei no 365/2024, DE 25 DE NOVEMBRO 2024

Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual - PPA para 2025 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a Revisão do Plano Plurianual para 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei.

Art. 2º As prioridades e metas para a Revisão do PPA período 2025, estão especificadas no Anexo a esta Lei.

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei especifica que será encaminhado ao Legislativo.

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

Parágrafo Único De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas e das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

Art. 5º Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais.

Art. 6º Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, das transferências constitucionais, das operações de crédito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parcerias com a iniciativa privada.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Dias-RN, 25 de novembro de 2024.

Jesse Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 365/2024
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°365 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°365 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Jesse Alves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 365/2024, de autoria do Poder executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 365/2024, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, João Dias RN.

JESSE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - EDITAL - EDITAL: 001/2024
EDITAL Nº 001/2024
EDITAL Nº 001/2024

1. DO OBJETIVO

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de João Dias/RN torna público o Edital de Convocação de Conselheiro Tutelar Eleito na qualidade de Suplente para o quadriênio 2024/2028, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), nas Resoluções 152/2012 231/2022 do CONANDA, na Resolução 134/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 159/2005, na Lei nº 233/2014 e na Resolução Municipal nº 001/2023 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. DA CONVOCAÇÃO

2.1. Fica o Conselheiro Tutelar eleito na qualidade de 1º Suplente convocado para se apresentar na sede da prefeitura municipal no prazo de 02 (dois) para apresentação da documentação e investidura do cargo.

2.2. Em caso de não apresentação do 1º Suplente no período determinando proceder-se-á a chamada dos próximos colocados na sequência da lista de suplentes até que se preencha a vaga.

3. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

3.1. O conselheiro convocado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;

b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

c) Comprovante de residência de pelo menos últimos 02 meses;

d) Título de eleitor;

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA.

4.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a esse edital.

João Dias/RN, 10 de Dezembro de 2024.

______________________________________

Jordana Kelly de Oliveira

Presidente do CMCA

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