Diário oficial

NÚMERO: 340/2024

Volume: 4 - Número: 340 de 30 de Dezembro de 2024

30/12/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 025/2024
DECRETO Nº 026/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 026/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências

~O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o feriado do dia 01 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Executivo Municipal, no dia 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 30 de dezembro de 2024.

JESSE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 025/2024
DECRETO Nº 025/2024, DE 30 DE DEZEMBRO 2024.
GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 025/2024, DE 30 DE DEZEMBRO 2024.

DECRETA AS EXONERAÇÕES DE SERVIDORES E DEFINE OUTRAS MEDIDAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro e a transição da gestão municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa ao novo planejamento de gestão;

CONSIDERANDO os direitos assegurados às servidoras em situação de gestação ou em gozo de licença-maternidade, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação trabalhista.

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 31 de dezembro de 2024, todos os servidores ocupantes de cargos comissionados e em comissão, bem como, eventuais contratos pessoais ficam rescindidos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de João Dias.

Art. 2º Excetuam-se das disposições do artigo anterior as servidoras que:

I - Estiverem comprovadamente em estado gestacional;

II - Estiverem em gozo de licença-maternidade na data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 30 de dezembro de 2024.

JESSE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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