Diário oficial

NÚMERO: 13/2022

Ano 2 - Edição Nº 13 de 13 de Abril de 2022

13/04/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 047/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 047/2022, 11 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 047/2022, 11 de abril de 2022.

PORTARIA Nº 047/2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021.

R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 1 (uma) diária perfazendo-se a quantia de R$45,00 (quarenta e cinco reais) ao Eduardo Venâncio da Silva Neto a título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Mossoró - RN e outras para deslocamento a serviço da fazenda municipal.

I Finalidade da viagem: Condução de pacientes para a realizações de exames e consultas, tudo conforme os termos da autorização.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

DAMÁRIA JACOME DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 005/2022
DECRETO Nº 005/2022, de 13 de abril de 2022.
GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 005/2022, de 13 de abril de 2022.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências

~A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Executivo Municipal, no dia 14 de abril de 2022(quinta-feira).

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Do Gabinete Civil do Municipal de João Dias/RN, em 13 de abril de 2.022.

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA

Prefeita de João Dias-RN

GABINETE CIVIL - DISPENSA - DISPENSA: 110403/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 110401/2022-CPL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 110403/2022-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

~

APREFEITA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática instalados nas Secretarias e Unidades Administrativos deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado,

~

Art. 24 É dispensável a licitação:

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I OMISSIS

~

~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

~

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaM N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 07.610.3380001-04, no valor total de R$ 16.738,00 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais), por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

~

João Dias/RN, 11 de abril de 2022.

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

~

~

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando à contratação da empresaM N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 07.610.3380001-04, no valor total de R$ 16.738,00 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais), correspondente à execução dos serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática instalados nas Secretarias e Unidades Administrativos do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

~

João Dias/RN, 11 de abril de 2022.

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110403/2022-CPL

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~

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Prefeitas Damária Jácome de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

~

OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática instalados nas Secretarias e Unidades Administrativas do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo Referência anexo aos autos.

~

CONTRATADA:M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA EPP

~

VALOR TOTAL:R$ 16.738,00 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais.

~

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

~

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima SenhoraDAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita em Exercício do Município de João Dias/RN.

João Dias/RN, 11 de abril de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE CONTRATO

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CONTRATO Nº. 1104003/2022

ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110402/2022-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA EPP

OBJETO:Contratação de serviços de manutenção preventiva em equipamentos de informática instalados nas Secretarias e Unidades Administrativas do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes doTermo de Referência e Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADA.

VALOR TOTAL:R$ 16.738,00 (dezesseis mil, setecentos e trina e oito reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2022,Atividade 02003.04.122.0003.2003 Manutenção das Atividades da Secretaria de Adm. Gestão e Planejamento, Atividade 02004.04.122.0004.2004 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças, Atividade 02005.04.122.0005.2005 Manutenção das Atividades da Secretaria de Relações Institucionais, Atividade 02006.20.122.0006.2006 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, Atividade 02007.15.122.0007.2007 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Atividade 02008.12.122.0008.2008 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Atividade 02009.10.122.0009.2015 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Atividade 02010.08.243.0010.2022 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar e do Conselho da Criança e do Adolescente, Atividade 02011.04.122.0011.2023 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Atividade 02012.27.122.0012.2024 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Juventude, Turismo, Esporte e Lazer, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos e Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

VIGÊNCIA:O Termo de Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

DATA DA ASSINATURA:11 de abril de 2022.

ASSINANTES:

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL

MARÍLIA CAMPOS PESSOA NOGUEIRA ~SÓCIA DA CONTRATADA

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