Diário oficial

NÚMERO: 354/2025

Volume: 5 - Número: 354 de 28 de Janeiro de 2025

28/01/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 069/2025
PORTARIA Nº 069/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 069/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 069/2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor JESSE ALVES DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 133xxx.xxx-65 para exercer o cargo público em comissão Secretário Adjunto de Saúde do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de janeiro de 2025.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 28 de janeiro de 2025.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA - AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA : 001/2025
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2025

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2025

A Câmara Municipal de João Dias/RN manifesta o interesse em obter propostas de eventuais interessados visando contratação direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA FINANCEIRA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, CONFORME

ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. O (s) interessado (s) poderá (ão) obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto a Comissão de Contratações, sediada na Rua Francisco Veríssimo Filho, 37, Centro, João Dias/RN, ou acessando: https://João Dias.rn.leg.br/ https://diariooficial.fecamrn.com.br/, Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP: pncp.gov.br/app/editais, ou através de solicitação enviada ao e-mail: licitacoescmjoaodiasrn@hotmail.com. As propostas e documentações de habilitação poderão ser enviadas exclusivamente para o e-mail licitacoescmjoaodiasrn@hotmail.com até as 15h30 do dia 31 de Janeiro de 2025 ou entregues/enviadas de forma presencial junto a Comissão de Contratações no endereço acima mencionado, mediante protocolo de recebimento até as 15h30 do dia 31 de Janeiro de 2025. Maiores informações: no horário das 08h às 12h e 14 às 16h nos dias úteis, no endereço supracitado. João Dias-RN, 28 de Janeiro de 2025.

FRANCELÂNGELO RALEXON TAVARES DE LIMA

Servidor Responsável

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0.DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA FINANCEIRA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

2.0.JUSTIFICATIVA

2.1 - A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da execução dos serviços expostos neste termo de referencia visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. Considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas, com finalidade de melhor atendimento das necessidades desta Casa Legislativa visando assessoramento financeiro e planejamento junto ao departamento financeiro desta edilidade.

Diz o art. 72 da Lei 14.133/2021 Do Processo de Contratação Direta:

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I- documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

I- estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

I- parecer jurídico e pareceres técnicos se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

I- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V- comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI- razão da escolha do contratado;

VII- justificativa de preço;

VIII- autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.

No caso em questão se verifica a análise dos incisos, do art. 72 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato da presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 75, II da Lei 14.133/2021, o que justifica a contratação direta.

Logo Justificamos esta Dispensa de Licitação em razão da necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA FINANCEIRA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

3.0.DO SERVIÇO

3.1 - As características e especificações do objeto Termo de Referência são:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTVALOR

MENSALVALOR

GLOBAL

01PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO

* O CONTRATADO OU O REPRESENTANTE LEGAL TERÁ QUE SE FAZER PRESENTE NO MINIMO 4 (QUATRO) VEZES NA SEMANA JUNTO A CÂMARA PARA SANAR DÚVIDAS E DEMANDAS.

MÊS

11TOTAL GERAL

4.0. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

4.1. O presente termo de referência tem como base legal a Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II).

5.0.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP

5.1.Salienta-se que na referida contratação, será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, visto estar presente a exceção prevista no inciso IV, do Art. 49, do mesmo diploma legal.

5.2.No processo, portanto, deverá ser considerado preferencialmente apenas os fornecedores ou executantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.

6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.

6.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.

6.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.

6.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

7.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.

7.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.

7.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.

7.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.

7.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da contratada que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta.

7.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.

7.7.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

7.8.Comparecer de forma presencial em todas as sessões ordinárias, como também extraordinárias, sempre que convocado, em data a ser informada posteriormente, sessões solenes e audiências públicas como também em possíveis sessões de pregões presenciais se ocorrerem ao caso.

7.9.Prover assistência técnica presencial minimamente 04 (quatro) vezes na semana durante o expediente funcional desta edilidade e em conformidade com o pactuado para a garantia do funcionamento adequado do serviço especificado, estando sempre em conformidade com as especificações aprovadas pela Câmara Municipal de João Dias/RN.

8.0.FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO

8.1.A Câmara Municipal de João Dias/RN fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao esperado ou especificado.

8.1.1.A fiscalização dos serviços será exercida pelo Gestor do Contrato nomeado pela Câmara Municipal de João Dias/RN, ou à empresa profissional contratada que terá

poderes, entre outros, para notificar a empresa contratada sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser verificadas na execução do Contrato.

8.1.1.1.Além das atribuições previstas no Contrato e na legislação aplicável, caberá ao Gestor do Contrato ou à empresa contratada verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas às condições da subcontratação e aos honorários devidos às Contratadas.

8.2.A fiscalização pela Câmara Municipal de João Dias/RN em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da agência contratada pela perfeita execução dos serviços.

8.3.A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo da realização dos serviços, salvo expressa concordância da Câmara Municipal de João Dias/RN.

8.4.A empresa contratada adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, às suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.

8.5.A aprovação dos serviços executados pela empresa contratada ou por terceiros por ela subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.

8.6.A ausência de comunicação por parte da Câmara Municipal de João Dias/RN, referente à irregularidade ou a falhas, não exime a agência contratada das responsabilidades previstas no Contrato.

8.7.A empresa contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

8.8.À Câmara Municipal de João Dias/RN é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto do Contrato, juntamente com representante credenciado pela empresa contratada.

8.9.O ato do recebimento do objeto da licitação não implica sua aceitação definitiva e não eximirá licitantes de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do serviço prestado.

8.10.Os motivos de força maior que, a juízo da Câmara Municipal de João Dias/RN, possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização ou apresentados intempestivamente.

9.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA

9.1.Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato ou equivalente: 9.1.1.Início: Imediato;

9.1.2. Conclusão: final do exercício vigente.

9.2.A vigência da presente contratação será determinada: Final do exercício vigente, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

10.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO

10.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

10.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA-IBGE acumulado, tomando-se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.

10.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, quando for o caso, será de até 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.

11.0.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:

01. GERENCIA DO PODER LEGISLATIVO

01.001.0031.2001.0000MANUTMANUTENCAODASATIVIDADESDACAMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF

FONTE DE RECURSOS: 1.500.000 RECURSOS ORDINÁRIOS

12.0.DO PAGAMENTO

12.1. O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de até trinta dias, contados do período de adimplemento, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente atestada por pessoa autorizada, juntamente com as certidões:

·Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

·Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal;

·Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

·Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

·Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.

13.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

13.1.Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do licitante, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Art. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.

13.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, dentre outras, nas contratações em valores inferiores a um quarto do

limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.

14.0.DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

14.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.

14.2.A assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

15.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO

15.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.

16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1.O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a - advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d - impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao

responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f - aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

16.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

17.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

17.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

18.ESTIMATIVA DE VALOR

18.1.Para a prestação do serviço descrito neste termo de referência, o valor teto do contrato será de R$ 50.600,00 (Cinquenta mil e seiscentos reais) global, conforme detalha- se abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTVALOR MENSALVALOR GLOBAL

01PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO

* O CONTRATADO OU O REPRESENTANTE LEGAL TERÁ QUE SE FAZER PRESENTE NO MINIMO 4 (QUATRO) VEZES NA SEMANA JUNTO A CÂMARA PARA SANAR DÚVIDAS E DEMANDAS.

MÊS

11

4.600,00

50.600,00TOTAL GERAL50.600,00

ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃODeverá ser encaminhado juntamente com a proposta as seguintes documentações de acordo com o termo de referência para esta contratação direta:

1.Habilitação Pessoa Jurídica:

1no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

2Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade.

3No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

4inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

5No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

6decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

7Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

2.Regularidade fiscal, social e trabalhista:

2.1.prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas CNPJ.

2.2.prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

2.3.prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

2.4.prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

2.5.prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

2.6.prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

2.7.caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

2.8.Qualificação Econômico-Financeira: certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

2.9.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

3.Habilitação Pessoa Física:

3.1.prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Físicas - CPF.

3.2.prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

3.3.prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

3.4.prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

3.5.prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

João Dias/RN, 28 de Janeiro de 2025.

FRANCELÂNGELO RALEXON TAVARES DE LIMA

Servidor Responsável

PROPOSTA DE PREÇO

Razão Social do Proponente:

CNPJ/CPF:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Cidade:

Estado:

CEP:

Fone/Fax:

Contato:

E-mail:

1 OBJETO

1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA FINANCEIRA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTVALOR

MENSALVALOR

GLOBAL

01PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO

* O CONTRATADO OU O REPRESENTANTE LEGAL TERÁ QUE SE FAZER PRESENTE NO MINIMO 4 (QUATRO) VEZES NA

SEMANA JUNTO A CÂMARA PARA SANAR DÚVIDAS E DEMANDAS.

MÊS

11TOTAL GERAL2 JUSTIFICATIVA

Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.

No caso em questão se verifica a análise dos incisos, do art. 72 da Lei 14.133/2021, Inobstante o fato da presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 75, II da Lei 14.133/2021, o que justifica a contratação direta.

Cidade/Estado,de de 2025.

Proponente

GABINETE CIVIL - AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA - AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA : 002/2025
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 002/2025

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 002/2025

A Câmara Municipal de João Dias/RN manifesta o interesse em obter propostas de eventuais interessados visando contratação direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE ARQUIVOS, DOCUMENTOS NORMATIVOS, DOCUMENTOS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS PESSOAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. O (s)

interessado (s) poderá (ão) obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto a Comissão de Contratações, sediada na Rua Francisco Veríssimo Filho, 37, Centro, João Dias/RN, ou acessando: https://João Dias.rn.leg.br/ https://diariooficial.fecamrn.com.br/, Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP: pncp.gov.br/app/editais, ou através de solicitação enviada ao e-mail: licitacoescmjoaodiasrn@hotmail.com. As propostas e documentações de habilitação poderão ser enviadas exclusivamente para o e-mail licitacoescmjoaodiasrn@hotmail.com até as 16h00 do dia 31 de Janeiro de 2025 ou entregues/enviadas de forma presencial junto a Comissão de Contratações no endereço acima mencionado, mediante protocolo de recebimento até as 16h00 do dia 31 de Janeiro de 2025. Maiores informações: no horário das 08h às 12h e 14 às 16h nos dias úteis, no endereço supracitado. João Dias-RN, 28 de Janeiro de 2025.

FRANCELÂNGELO RALEXON TAVARES DE LIMA

Servidor Responsável

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0.DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE ARQUIVOS, DOCUMENTOS NORMATIVOS, DOCUMENTOS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS PESSOAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

2.0.JUSTIFICATIVA

2.1 - A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da execução dos serviços expostos neste termo de referencia visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. Tendo por finalidade garantir as atividades administrativas do Poder Legislativo de João Dias-RN. Considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas pela necessidade veemente e emergencial para realização de tais tarefas visando uma melhor organização no arquivo documental processual desta colenda Casa Legislativa.

Diz o art. 72 da Lei 14.133/2021 Do Processo de Contratação Direta:

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I- documento de formalização de demanda e, se for o caso,estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

I- estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta

Lei;

I- parecer jurídico e pareceres técnicos se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

I- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V- comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI- razão da escolha do contratado;

VII- justificativa de preço;

VIII- autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou oextrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário,mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.

No caso em questão se verifica a análise dos incisos, do art. 72 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato da presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 75, II da Lei 14.133/2021, o que justifica a contratação direta.

Logo Justificamos esta Dispensa de Licitação em razão da necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE ARQUIVOS, DOCUMENTOS NORMATIVOS, DOCUMENTOS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS PESSOAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

3.0.DO SERVIÇO

3.1 - As características e especificações do objeto Termo de Referência são:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTVALOR

MENSALVALOR

GLOBAL

01SERVIÇOS DE GESTÃO DE ARQUIVOS, DOCUMENTOS NORMATIVOS, DOCUMENTOS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS PESSOAIS,

compreendendo: melhor organização no arquivo documental processual desta colenda Casa Legislativa diariamente, elucidando ideias no tocante a normatividade da parte processual no todo seja físico ou eletrônico compreendendo Balancetes, Processos de Despesas, documentos contábeis, jurídicos, portarias, projetos de leis, leis municipais, decretos e todo acervo, catalogando e organizando em pastas A-Z ou equivalentes.

* A CONTRATADA OU O REPRESENTANTE LEGAL TERÁ QUE SE FAZER PRESENTE NO MINIMO 4 (QUATRO) VEZES NA SEMANA JUNTO A CÂMARA E CUMPRIR A CARGA HORÁRIA, PARA SANAR DÚVIDAS E DEMANDAS DOCUMENTAIS.

MÊS

11TOTAL GERAL

4.0. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

4.1. O presente termo de referência tem como base legal a Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II).

5.0.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP

5.1.Salienta-se que na referida contratação, será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, visto estar presente a exceção prevista no inciso IV, do Art. 49, do mesmo diploma legal.

5.2.No processo, portanto, deverá ser considerado preferencialmente apenas os fornecedores ou executantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.

6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.

6.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.

6.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.

6.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

7.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.

7.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.

7.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.

7.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.

7.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da contratada que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta.

7.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.

7.7.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

7.8.Prover assistência técnica presencial minimamente 04 (quatro) vezes na semana durante o expediente funcional desta edilidade e em conformidade com o pactuado para a garantia do funcionamento adequado do serviço especificado, estando sempre em conformidade com as especificações aprovadas pela Câmara Municipal de João Dias/RN.

8.0.FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO

8.1.A Câmara Municipal de João Dias/RN fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao esperado ou especificado.

8.1.1.A fiscalização dos serviços será exercida pelo Gestor do Contrato nomeado pela Câmara Municipal de João Dias/RN, ou à empresa profissional contratada que terá poderes, entre outros, para notificar a empresa contratada sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser verificadas na execução do Contrato.

8.1.1.1.Além das atribuições previstas no Contrato e na legislação aplicável, caberá ao Gestor do Contrato ou à empresa contratada verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas às condições da subcontratação e aos honorários devidos às Contratadas.

8.2.A fiscalização pela Câmara Municipal de João Dias/RN em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da agência contratada pela perfeita execução dos serviços.

8.3.A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo da realização dos serviços, salvo expressa concordância da Câmara Municipal de João Dias/RN.

8.4.A empresa contratada adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, às suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.

8.5.A aprovação dos serviços executados pela empresa contratada ou por terceiros por ela subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.

8.6.A ausência de comunicação por parte da Câmara Municipal de João Dias/RN, referente à irregularidade ou a falhas, não exime a agência contratada das responsabilidades previstas no Contrato.

8.7.A empresa contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

8.8.À Câmara Municipal de João Dias/RN é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto do Contrato, juntamente com representante credenciado pela empresa contratada.

8.9.O ato do recebimento do objeto da licitação não implica sua aceitação definitiva e não eximirá licitantes de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do serviço prestado.

8.10.Os motivos de força maior que, a juízo da Câmara Municipal de João Dias/RN, possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do contrato, somente serão

considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização ou apresentados intempestivamente.

9.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA

9.1.Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato ou equivalente: 9.1.1.Início: Imediato;

9.1.2. Conclusão: final do exercício vigente.

9.2.A vigência da presente contratação será determinada: Final do exercício vigente, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

10.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO

10.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

10.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA-IBGE acumulado, tomando-se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 10.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 10.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.

10.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, quando for o caso, será de até 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.

11.0.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:

01. GERENCIA DO PODER LEGISLATIVO

01.001.0031.2001.0000 MANUT MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF

FONTE DE RECURSOS: 1.500.000 RECURSOS ORDINÁRIOS

12.0.DO PAGAMENTO

12.1. O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de até trinta dias, contados do período de adimplemento, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente atestada por pessoa autorizada, juntamente com as certidões:

·Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

·Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal;

·Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

·Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

·Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.

13.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

13.1.Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do licitante, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Art. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.

13.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, dentre outras, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do

mesmo diploma legal.

14.0.DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

14.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.

14.2.A assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

15.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO

15.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.

16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1.O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a - advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d - impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem

como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f - aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

16.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

17.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

17.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP

× I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

18.ESTIMATIVA DE VALOR

18.1.Para a prestação do serviço descrito neste termo de referência, o valor teto do contrato será de R$ 33.641,63 (Trinta e três mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos) global, conforme detalha-se abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTVALOR

MENSALVALOR

GLOBAL

01SERVIÇOS DE GESTÃO DE ARQUIVOS, DOCUMENTOS NORMATIVOS, DOCUMENTOS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS PESSOAIS,

compreendendo: melhor organização no arquivo documental processual desta colenda Casa Legislativa diariamente, elucidando ideias no tocante a normatividade da parte processual no todo seja físico ou eletrônico compreendendo Balancetes, Processos de Despesas, documentos contábeis, jurídicos, portarias, projetos de leis, leis municipais, decretos e todo acervo, catalogando e organizando em pastas A-Z ou equivalentes.

* A CONTRATADA OU O REPRESENTANTE LEGAL TERÁ QUE SE FAZER PRESENTE NO MINIMO 4 (QUATRO) VEZES NA SEMANA

JUNTO A CÂMARA E CUMPRIR A CARGA HORÁRIA, PARA SANAR DÚVIDAS E DEMANDAS DOCUMENTAIS.

MÊS

11

3.058,33

33.641,63TOTAL GERAL33.641,63

ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃODeverá ser encaminhado juntamente com a proposta as seguintes documentações de acordo com o termo de referência para esta contratação direta:

1.Habilitação Pessoa Jurídica:

1no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

2Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade.

3No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

4inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

5No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

6decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

7Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

2.Regularidade fiscal, social e trabalhista:

2.1.prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas CNPJ.

2.2.prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

2.3.prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

2.4.prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

2.5.prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

2.6.prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

2.7.caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

2.8.Qualificação Econômico-Financeira: certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

2.9.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

3.Habilitação Pessoa Física:

3.1.prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Físicas - CPF.

3.2.prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário

da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

3.3.prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

3.4.prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

3.5.prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

João Dias/RN, 28 de Janeiro de 2025.

FRANCELÂNGELO RALEXON TAVARES DE LIMA

Servidor Responsável

PROPOSTA DE PREÇO

Razão Social do Proponente:

CNPJ/CPF:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Cidade:

Estado:

CEP:

Fone/Fax:

Contato:

E-mail:

1 OBJETO

1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE ARQUIVOS, DOCUMENTOS NORMATIVOS, DOCUMENTOS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS PESSOAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTVALOR MENSALVALOR GLOBAL

01SERVIÇOS DE GESTÃO DE ARQUIVOS, DOCUMENTOS NORMATIVOS, DOCUMENTOS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS PESSOAIS,

compreendendo: melhor organização no arquivo documental processual desta colenda Casa Legislativa diariamente, elucidando ideias no tocante a normatividade da parte processual no todo seja físico ou eletrônico compreendendo Balancetes, Processos de Despesas, documentos contábeis, jurídicos, portarias, projetos de leis, leis municipais, decretos e todo acervo, catalogando e organizando em pastas A-Z ou equivalentes.

* A CONTRATADA OU O REPRESENTANTE LEGAL TERÁ QUE SE FAZER PRESENTE NO MINIMO 4 (QUATRO) VEZES NA SEMANA JUNTO A CÂMARA E CUMPRIR A CARGA HORÁRIA, PARA SANAR DÚVIDAS E DEMANDAS DOCUMENTAIS.

MÊS

11TOTAL GERAL2 JUSTIFICATIVA

Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua

importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.

No caso em questão se verifica a análise dos incisos, do art. 72 da Lei 14.133/2021, Inobstante o fato da presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 75, II da Lei 14.133/2021, o que justifica a contratação direta.

Cidade/Estado,de de 2025.

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