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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN
INTERVENIENTE:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA:LINDEMBERG VERÍSSIMO DA SILVA
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Sexta e Décima Quinta do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 1001004/2023, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de10/01/2025 até 10/01/2026, a fim de dar continuidade à execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira do Termo de Contrato ora aditado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2025, através da Unidade Orçamentária 02.009 – Secretaria Municipal de Saúde, Ação 02.009.10.122.0009.2015 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Fonte 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, Unidade Orçamentária 02.014 – Fundo Municipal de Saúde, Ação 02.014.10.301.0014.2031 – Atenção Básica – BLATB (CUSTEIO), 02.014 – Fundo Municipal de Saúde Ação 02.014.302.0014.2032 – Média e Alta Complexidade Hospitalar – BLMAC (CUSTEIO), Ação 02014.10.301.0014.2040 – Gestão do SUS (CUSTEIO), Ação 02014.10.301.0014.2088 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Fonte 16000000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.06 – Serviços Técnicos Profissionais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, por se tratar de uma prestação de serviços caracterizada como de natureza contínua.
VIGÊNCIA:O Presente Termo Aditivo vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de10/01/2025 até 10/01/2026, podendo ser prorrogado de comum acordo, por iguais e sucessivos períodos até o limite legal de60 (sessenta) meses, conforme permissibilidade legal prevista do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.648/98.
LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 10 de janeiro de 2025.
ASSINANTES:
MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA – PREFEITA MUNICIPAL
LINDEMBERG VERÍSSIMO DA SILVA – MÉDICO CONTRATADO
*Republicado por incorreção