PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº001 /2024Concede diária (a) a servidor que especifica e dá outras providências.
O (a) Secretário (a) de Educação Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no instituído no Decreto Municipal. RESOLVE
Art. 1º - Fica concedida 3 (três) DIÁRIAS no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 300(trezentos reais) a(o) servidor(a) Kalina Ligia Aparecida de Mesquita, matrícula nº 130107-1, ocupante do cargo/ função de Professora deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no(s) dia(s)10 a 12 de fevereiro de 2025, com objetivo de Participação no Seminário do Terceiro Módulo Presencial da Formação do Programa Pró-Alfa RN, conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.
Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) –Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN.
Parágrafo Único – Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.
João Dias-RN, 5 de fevereiro de 2025.
José Francisco Alves Filho
Secretaria Municipal de Educação.