Diário oficial

NÚMERO: 357/2025

Volume: 5 - Número: 357 de 5 de Fevereiro de 2025

05/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA: 001/2025
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº0001 /2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº001 /2024Concede diária (a) a servidor que especifica e dá outras providências.

O (a) Secretário (a) de Educação Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no instituído no Decreto Municipal. RESOLVE

Art. 1º - Fica concedida 3 (três) DIÁRIAS no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 300(trezentos reais) a(o) servidor(a) Kalina Ligia Aparecida de Mesquita, matrícula nº 130107-1, ocupante do cargo/ função de Professora deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no(s) dia(s)10 a 12 de fevereiro de 2025, com objetivo de Participação no Seminário do Terceiro Módulo Presencial da Formação do Programa Pró-Alfa RN, conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN.

Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.

João Dias-RN, 5 de fevereiro de 2025.

José Francisco Alves Filho

Secretaria Municipal de Educação.

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 070/2025
PORTARIA Nº 070/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 070/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

PORTARIA Nº 070//2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 014-2024, de 04 de julho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 3 (três) DIÁRIAS no valor de R$ 450 (quatro centos e cinquenta reais), totalizando R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) a(o) servidor(a) José Francisco Alves Filho, matrícula nº 130200-0, ocupante do cargo/ função de Secretário Municipal de Educação deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasilia/DF, no(s) dia(s) 09 a 11 de fevereiro de 2025, com objetivo de Participação na Cerimônia de Entrega do Selo Nacional do Compromisso com a Alfabetização (CNCA), conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN.

Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 05 de fevereiro de 2024.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

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