Diário oficial

NÚMERO: 360/2025

Volume: 5 - Número: 360 de 13 de Fevereiro de 2025

13/02/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA: 073/2025
PORTARIA Nº 073/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 073/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 073//2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 014-2024, de 04 de julho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER 02 (duas) diárias, a Secretária de Saúde do Município, Veroneide Rodrigues de Oliveira, do dia 17 a 18 de fevereiro de 2025, perfazendo-se a quantia de quinhentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na Capital do Estado-Natal/RN.

I Finalidade da viagem: Participação no evento: Acolhimento de Gestores 2025, promovido pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 13 de fevereiro de 2025.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 006/2025
RESOLUÇÃO Nº. 006, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
PREFEITURA DE JOÃO DIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDPI

RESOLUÇÃO Nº. 006, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõem sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI do município de João Dias/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDPI, com base na Lei Municipal n°323/2021, de 25 de junho de 2021, no âmbito de suas atribuições legais e conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 13/02/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar e constituir a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI para o biênio 2025/2027 conforme relação a seguir:

SEGMENTO PODER PÚBLICO:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

ARTUR IAGO XAVIER LINHARES DA SILVA - TITULAR

JOÃO PAULO LINHARES DE MELO - SUPLENTE

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE:

MONIQUE VERISSIMO MARTINS TITULAR

PABLO RODRIGO DE MELO DIAS SUPLENTE

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

SUÊNYA HANNA DE MENDONÇA TITULAR

MARIA DO ROSÁRIO JUCINARA DE OLIVEIRA BRASIL SUPLENTE

SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL:

REPRESENTANTES DE USUÁRIOS:

FRANCISCA LINDALVA DE OLIVEIRA TITULAR

RICARDO ALVES DE OLIVEIRA NETO SUPLENTE

GERALDO SIMPLÍCIO DA SILVA TITULAR

RAIMUNDA PAULINA DOS SANTOS SUPLENTE

REPRESENTANTES DE SINDICATO:

MARIA DAS GRAÇAS LIMA TITULAR

GIRLENE LUCIA DE OLIVEIRA - SUPLENTE

Art. 2º - A nova composição terá mandato de 02 anos com direito a uma recondução pelo mesmo período conforme disposto no regimento interno do CMDPI.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

__________________________________________________

Suenya Hanna de Mendonça

Presidente do CMDPI

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 007/2025
RESOLUÇÃO Nº. 007, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
PREFEITURA DE JOÃO DIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDPI

RESOLUÇÃO Nº. 007, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõem sobre a composição da diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI do município de João Dias/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDPI, com base na Lei Municipal n°323/2021, de 25 de junho de 2021, no âmbito de suas atribuições legais e conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 13/02/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar e constituir a nova diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI para o biênio 2025/2027 conforme relação a seguir:

1.Suenya Hanna de Mendonça - Presidente

2.Maria do Rosário Jucinara de Oliveira Brasil - Vice presidente

Art. 2º - A diretoria terá mandato de 02 anos com direito a uma recondução pelo mesmo período conforme disposto no regimento interno do CMDPI.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

__________________________________________________

Suenya Hanna de Mendonça

Presidente do CMDPI

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 007/2025
RESOLUÇÃO Nº. 007, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº. 007, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõem sobre a composição da diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de João Dias/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, com base na Lei Municipal n° 320, de 28 de maio de 2021, no âmbito de suas atribuições legais e conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 13/02/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar e constituir a nova diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS para o biênio 2023/2025 conforme relação a seguir:

Poder Público:

Francisco Genário Pinheiro Melo - Presidente

Sociedade Civil:

Maria do Rosário Jucinara de Oliveira Brasil - Vice presidente

Art. 2º - A diretoria terá mandato de 02 anos com direito a uma recondução pelo mesmo período conforme regimento interno do CMAS.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Francisco Genário Pinheiro Melo

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 008/2025
RESOLUÇÃO Nº. 008, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº. 008, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõem sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de João Dias/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, com base na Lei Municipal n° 320, de 28 de maio de 2021, no âmbito de suas atribuições legais e conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 13/02/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar e constituir a nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS para o biênio 2025/2027 conforme relação a seguir:

SEGMENTO PODER PÚBLICO:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

ARTUR IAGO XAVIER LINHARES DA SILVA - TITULAR

JOÃO PAULO LINHARES DE MELO - SUPLENTE

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE:

MONIQUE VERISSIMO MARTINS TITULAR

PABLO RODRIGO DE MELO DIAS SUPLENTE

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

FRANCISCO GENÁRIO PINHEIRO MELO TITULAR

EVENIA ALVES DOS SANTOS SUPLENTE

SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL:

REPRESENTANTES DE IGREJA:

MARIA DAS GRAÇAS LIMA TITULAR

MARIA DO ROSÁRIO JUCINARA DE OLIVEIRA BRASIL - SUPLENTE

REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÃO:

CÉSAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA TITULAR

GIRLENE LÚCIA DE OLIVEIRA SUPLENTE

REPRESENTANTES DE SINDICATO:

FRANCISCA LINDALVA DE OLIVEIRA TITULAR

RICARDO ALVES DE OLIVEIRA NETO - SUPLENTE

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Francisco Genário Pinheiro Melo

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 010/2025
RESOLUÇÃO Nº. 010, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº. 010, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo PMSE do município de João Dias/RN e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto n° 5.089 de 20 de maio de 2004, em cumprimento ao que estabelecem o artigo 227 caput e § 7° da Constituição Federal e os artigos 88, incisos II e III, 90, parágrafo único, 91, 139, 260, §2° e 261, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal n° 8.069 / 90, e a deliberação do CMDCA na Assembleia Ordinária n° 12, realizada no dia 13 de fevereiro de 2025, resolve:

Artigo 1° - Aprovar o Plano Municipal Decenal de Atendimento Sócio Educativo PMSE.

Artigo 2° - O PMSE constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais.

Artigo 3° - O PMSE é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas.

Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Jordana Kelly de Oliveira

Presidente do CMCA

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 011/2025
RESOLUÇÃO Nº. 011, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº. 011, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a eleição e posse da diretoria do CMDCA do município de João Dias/RN.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 159/2005, e na deliberação do CMDCA na Assembleia Ordinária n° 12, realizada no dia 13 de fevereiro de 2025, resolve:

Artigo 1° - Constituir a nova diretoria e dar posse para o biênio 2025/2027.

Artigo 2° - Fica a diretoria formada pelos seguintes conselheiros:

JORDANA KELLY DE OLIVEIRA PRESIDENTE

MARIA ELIENE DE OLIVEIRA VICE PRESIDENTE

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Jordana Kelly de Oliveira

Presidente do CMCA

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 012/2025
RESOLUÇÃO Nº. 012, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº. 012, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de João Dias/RN.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 159/2005, e na deliberação do CMDCA na Assembleia Ordinária n° 12, realizada no dia 13 de fevereiro de 2025, resolve:

Artigo 1° - Aprovar e constituir a nova composição do CMDCA para o biênio 2025/2027.

Artigo 2° - Fica O CMDCA formado pelos seguintes conselheiros:

SEGMENTO PODER PÚBLICO:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

ARTUR IAGO XAVIER LINHARES DA SILVA TITULAR

JOÃO PAULO LINHARES DE MELO - SUPLENTE

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE:

MONIQUE VERISSIMO MARTINS TITULAR

PABLO RODRIGO DE MELO DIAS - SUPLENTE

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

JORDANA KELLY DE OLIVEIRA TITULAR

MARIA ELIENE DE OLIVEIRA SUPLENTE

SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL:

REPRESENTANTES DE IGREJA:

ELIZAMA DUARTE MONTEIRO TITULAR

MARIA DAS GRAÇAS LIMA SUPLENTE

REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÃO

MARIA DANIELE DE OLIVEIRA TITULAR

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SUPLENTE

REPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA:

MARIA SELMA DIAS DE FREITAS TITULAR

ZAELMA DE OLIVEIRA LIMA SUPLENTE

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

__________________________________________

Jordana Kelly de Oliveira

Presidente do CMCA

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