Diário oficial

NÚMERO: 361/2025

Volume: 5 - Número: 361 de 14 de Fevereiro de 2025

14/02/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 074/2025
PORTARIA Nº 074/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 074/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 074//2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 014-2024, de 04 de julho de 2024.

Art. 1º - Fica concedida 3 (três) DIÁRIAS no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reias) totalizando R$ 360,00 (trezentos e sessenta reias) ao servidor, José Francisco Alves Filho, matrícula nº 130200-0, ocupante do cargo/ função de Secretário Municipal de Educação deste Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 19 a 21 de fevereiro de 2025, com objetivo de Participação no 20º Fórum Estadual da UNDIME/RN com o tema - "Gestão Educacional: Caminhos para o Desenvolvimento da Educação Municipal", conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN.

Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.

João Dias-RN, 14 de fevereiro de 2025

MARIA DE FATIMA MESQUITA DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 075/2025
PORTARIA Nº 075/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 075/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 075/2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR a senhora LAIS DE OLIVEIRA CASTRO inscrita no CPF sob o nº 105xxx.xxx-33 para exercer o cargo público em comissão de Coordenadora Educacional Pedagógica do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 14 de fevereiro de 2025.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADO, JOSÉ XAVIER DE FREITAS, brasileiro, motorista, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 266xxx.xxx-47, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE -PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATADO, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 02 de janeiro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de janeiro/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRATADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 14 de fevereiro de 2025.

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MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

Contratante

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JOSÉ XAVIER DE FREITAS

Contratado

1.Testemunha:

CPF nº:

2.Testemunha:

CPF nº:

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA, LAIS DE OLIVEIRA CASTRO, brasileira, Professor(a), pessoa física inscrita no CPF sob o nº 105xxx.xxx-33, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE -PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 03 de março de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de fevereiro/2025. (do dia 01 a 14)

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRATANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 14 de fevereiro de 2025

.........................................................................................

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

LAIS DE OLIVEIRA CASTRO

Contratada

1.Testemunha:

CPF nº:

2.Testemunha:

CPF nº:

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0611001/2023
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0611001/2023
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0611001/2023

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

OBJETIVO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Terceira, Quarta e Quintado Termo de Contrato de Locação nº 0611001/2023, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de06/01/2025 até 06/01/2026, a fim de dar continuidade à locação do Imóvel (Poço Amazonas), situado no Sítio Figueiredo, Zona Rural do Município de João Dias/RN, para atender a demanda do Sistema de Abastecimento D'c1gua das Comunidades Rurais e dos Conjuntos Habitacionais São Geraldo e São Francisco, localizados no âmbito deste Município, tendo em vista que a Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte CAERN não atende a essas comunidades, conforme previsto na Cláusula Primeira do Termo de Contrato de Locação de Imóvel ora aditado.

VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em 12 (dozes) parcelas, mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo a primeira, 30 (trinta) dias após assinatura do presente Aditivo.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2025, Unidade Orçamentária 02.006 Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, Ação 02.006.10.605.0006.1007 Programa de Abastecimento D'c1gua nas Comunidades, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis, Fone 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração se encontra fundamentada nas disposições previstas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

VIGÊNCIA:O presente Termo Aditivo vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de06/01/2025 até 06/01/2026, podendo ser renovado de comum acordo entre as partesLOCATÁRIAeLOCADOR, mediante Termo Aditivo, em conformidade com a permissibilidade legal prevista no Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 06 de janeiro de 2025.

ASSINANTES:

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA LOCADOR DO IMÓVEL

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1002001/2023
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1002001/2023    
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1002001/2023

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:TEREZINHA DE JESUS SILVA VERÍSSIMO

OBJETIVO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Quarta e Quintado Termo de Contrato nº 1002001/2023, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de10/02/2025 até 10/02/2026, a fim de dar continuidade à locação do Imóvel situado na Rua Teodorico Benjamim, nº 10, Centro, João Dias/RN, destinado às instalações físicas e funcionamento daDELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, conforme previsto na Cláusula Primeira do Termo de Contrato de Locação de Imóvel ora aditado.

VALOR:R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago em 12 (dozes) parcelas, mensais, iguais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo a primeira, 30 (trinta) dias após assinatura do presente Aditivo.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração se encontra fundamentada nas disposições previstas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2025, Unidade Orçamentária 02.003 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Ação 02.003.04.122.0003.2003 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Fone 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis.

VIGÊNCIA:O presente Termo Aditivo vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de10/02/2025 até 10/02/2026, podendo ser renovado de comum acordo entre as partesLOCATÁRIAeLOCADORA, mediante Termo Aditivo, em conformidade com a permissibilidade legal prevista no Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 10 de fevereiro de 2025.

ASSINANTES:

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL

TEREZINHA DE JESUS SILVA VERÍSSIMO LOCADORA DO IMÓVEL

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