Diário oficial

NÚMERO: 362/2025

Volume: 5 - Número: 362 de 17 de Fevereiro de 2025

17/02/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 076/2025
PORTARIA Nº 076/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 076/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 076/2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor ADAILTON ALVES DOS SANTOS inscrito no CPF sob o nº 052xxx.xxx-00 para exercer o cargo público em comissão de vigilante da Educação do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 03 de fevereiro de 2025.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 17 de fevereiro de 2025.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 366/2025
Lei Nº 366 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Lei Nº 366 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a Autorização ao Poder Legislativo a celebrar convênio com Bancos, Instituições financeiras e Cooperativa de Crédito

A Prefeita Constitucional do Município de Joao Dias - RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Joao Dias/RN, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a celebrar convênio com Bancos, Instituições financeiras e Cooperativa de Crédito, visando operacionalizar concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento, aos servidores do Legislativo.

Art. 2º - O valor máximo do empréstimo/financiamento consignado será aquele cuja prestação não exceda a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta do servidor, excluindo- se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios.

'a7 1 - O percentual de que trata o caput poderá elevar-se em 20% (vinte por cento) quando houver prestações imobiliárias de imóvel, destinado exclusivamente a sua residência, e/ou descontos determinados por decisão judicial

§ 2 - Para o cálculo do percentual constante no caput serão consideradas todas as consignações existentes na folha de pagamento do servidor.

Art. 3º - A Administração Municipal não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego ou insuficiência de limite da margem consignável

Art. 4º O Chefe do Poder Legislativo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito(a) Constitucional do Município de Joao Dias,

em 17 de fevereiro de 2025.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 366/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°366 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°366 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, a Sra. Maria de Fátima Mesquita da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 366/2025, de autoria do Poder legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 366/2025, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, João Dias RN.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - ATO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0802001/2022
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0802001/2022
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0802001/2022

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:JOSÉ MARIA FILHO ASSESSORIA ME

OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Quinta e Décima Segunda do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 0802001/2022, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de08/02/2025 até 08/02/2026, a fim de dar continuidade à execução dos serviços previstos na Cláusula Primeiro do Termo de Contrato ora aditado.

VALOR:R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser liquidado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2025, Unidade Orçamentária 02.003 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Ação 02.003.04.122.0003.2003 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração se encontra fundamentada nas disposições previstas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

VIGÊNCIA:O presente Termo Aditivo vigorará por12 (doze) meses, contados a partir de08/02/2025 até 08/02/2026, podendo ser prorrogado de comum acordo, por iguais e sucessivos períodos até o limite legal de 60 (sessenta) meses, conforme permissibilidade legal prevista do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.648/98.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 05 de fevereiro de 2025.

ASSINANTES:

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL

JOSÉ MARIA FILHO TITULAR DA CONTRATADA

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1002002/2023
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1002002/2023  
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1002002/2023

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:TEREZINHA DE JESUS SILVA VERÍSSIMO

OBJETIVO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Quarta e Quintado Termo de Contrato nº 1002002/2023, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de10/02/2025 até 10/02/2026, a fim de dar continuidade à locação do Imóvel situado na Rua Teodorico Benjamim, s/n, Centro, João Dias/RN, destinado às instalações físicas e funcionamento doALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO, conforme previsto na Cláusula Primeira do Termo de Contrato de Locação de Imóvel ora aditado.

VALOR:R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago em 12 (dozes) parcelas, mensais, iguais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo a primeira, 30 (trinta) dias após assinatura do presente Aditivo.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2025, através da Unidade Orçamentária 02.011 Secretaria Municipal de Obras e Habitação, Ação 02.011.15.122.0011.2023 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, Fone 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis,

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração se encontra fundamentada nas disposições previstas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

VIGÊNCIA:O presente Termo Aditivo vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de10/02/2025 até 10/02/2026, podendo ser renovado de comum acordo entre as partesLOCATÁRIAeLOCADORA, mediante Termo Aditivo, em conformidade com a permissibilidade legal prevista no Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 10 de fevereiro de 2025.

ASSINANTES:

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL

TEREZINHA DE JESUS SILVA VERÍSSIMO LOCADORA DO IMÓVEL

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