Diário oficial

NÚMERO: 363/2025

Volume: 5 - Número: 363 de 18 de Fevereiro de 2025

18/02/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 074/2025
PORTARIA Nº 074/2024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. *
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 074/2024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. *

PORTARIA Nº 074//2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 014-2024, de 04 de julho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 3 (três) DIÁRIAS no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) totalizando R750,00 (setecentos e cinquenta reais) ao servidor, José Francisco Alves Filho, matrícula nº 130200-0, ocupante do cargo/ função de Secretário Municipal de Educação deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 19 a 21 de fevereiro de 2025, com objetivo de Participação no 20º Fórum Estadual da UNDIME/RN com o tema - "Gestão Educacional: Caminhos para o Desenvolvimento da Educação Municipal", conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN.

Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.

*Republicada por incorreção

João Dias-RN, 14 de fevereiro de 2025

MARIA DE FATIMA MESQUITA DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

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