Diário oficial

NÚMERO: 364/2025

Volume: 5 - Número: 364 de 19 de Fevereiro de 2025

19/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADO, JOSÉ FERNANDES PIMENTA, brasileiro, Motorista, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 043xxx.xxx-88, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE -PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 02 de janeiro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de janeiro/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRATANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito (a) constitucional em 14 de fevereiro de 2025

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MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeito Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

JOSÉ FERNANDES PIMENTA

Contratado

1.Testemunha:

CPF nº:

2.Testemunha:

CPF nº:

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0501001/2023  
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0501001/2023  
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0501001/2023

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:FRANCISCO VIVALDO JÁCOME DE OLIVEIRA LTDA.

OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Quarta, Sexta e Décima Segunda do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 0501001/2023, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de05/01/2025 até 05/01/2026, bem como adicionar o valor deR$ 24.840,00(vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta reais), que corresponde ao percentual de23%do valor inicial, visando o reequilíbrio econômico financiário do contrato, a fim de dar continuidade à execução dos serviços contábeis previstos na Cláusula Segunda do Termo de Contrato ora aditado.

VALOR:R$ 132.840,00 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta reais), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 11.070,00 (onze mil e setenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços contábeis, objeto do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município Exercício 2025, Unidade Orçamentária 02.004 Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, Ação 02.004.04.123.0004.2004 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças, Fonte 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 65, inciso II, alínea d, § 1º, c/c o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, por se tratar de uma prestação de serviços caracterizada como de natureza contínua.

VIGÊNCIA:O Presente Termo Aditivo vigorará por12 (doze) meses, contados a partir de05/01/2025 até 05/01/2026, podendo ser prorrogado de comum acordo, por iguais e sucessivos períodos até o limite legal de 60 (sessenta) meses, conforme permissibilidade legal prevista do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.648/98.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 03 de janeiro de 2025.

ASSINANTES:

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO VIVALDO JÁCOME DE OLIVEIRA NETO TITULAR DA CONTRATADA

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