REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO, A ENTREGA DE BOLSAS PARA AJUDA DE CUSTO DOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal; D E C R E T A:
Art. 1º. O presente Decreto disciplina os critérios para concessão de auxílio financeiro aos estudantes do Município de João Dias, através dos programas da Secretaria de Educação do Município.
Art. 2º. A concessão das ajudas de custo se limitará a um total de 40 (quarenta) bolsas, das quais: 20 (vinte) serão concedidas a estudantes do ensino superior e 20 (vinte) aos estudantes de cursos técnicos.
Art. 3º. As ajudas de custo se darão por um período de 06 (seis) meses, podendo ser renovadas ou não pelo Município.
Art. 4º. As ajudas de custo serão no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para os estudantes que cursam o ensino técnico e de R$ 300,00 (trezentos reais) para os estudantes do ensino superior.
Art. 5º. As ajudas de custo somente serão concedidas a estudantes que desenvolvam suas atividades fora do Município de João Dias.
Parágrafo Único – A concessão das ajudas de custo somente se dará para estudantes de ensino técnico que desenvolvam suas atividades a pelo menos 50 km (cinquenta quilômetros) da sede do Município de João Dias e aos estudantes de ensino superior que desenvolvam suas atividades a pelo menos 50 km (cinquenta quilômetros) da sede do Município de João Dias.
Art. 6º. A concessão das bolsas está condicionada a inscrição dos estudantes nas Secretarias de Educação e de Ação Social do Município, oportunidade em que deverão comprovar sua situação de desemprego e regular matrícula no curso, seja ele superior ou técnico, além de histórico escolar recente.
Parágrafo Único – A concessão das ajudas de custo será precedida de exame das condicionantes sociais do aluno, a ser feita por comissão constituída pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 7º. O pagamento da bolsa se dará através de transferência bancária para conta de titularidade do aluno.
Art. 8º. Ficam revogadas e todas as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor em data de 30 de março de 2025.
João Dias, 25 de Fevereiro de 2025.
Maria de Fátima Mesquita da Silva
Prefeita Municipal