Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências
~A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO: o período de carnaval que se aproxima;
RESOLVE:
Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Executivo Municipal, nos dias 03 e 04 de março, no dia 05 de março de 2025(quarta-feira de cinzas), o expediente será retomado a partir das 12:00 horas.
Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 26 de fevereiro de 2025.
MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA
Prefeita Municipal