Diário oficial

NÚMERO: 372/2025

Volume: 5 - Número: 372 de 11 de Março de 2025

11/03/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 004/2025
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº004 /2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº004 /2025

Concede diária (a) a servidor que especifica e dá outras providências.

O (a) Secretário (a) de Educação Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no instituído no Decreto Municipal. RESOLVE

Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) DIÁRIA no valor de R$ 100,00 (cem reais) a servidora Nargera Linhares Dias, matrícula nº 131251-0, ocupante do cargo/função de Coordenadora Pedagógica deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 17 de março de 2025, com objetivo de Participação na Inauguração do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação (GAEPE), conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente à diária, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN.

Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.

João Dias-RN, 11 de março de 2025

José Francisco Alves Filho

Secretaria Municipal de Educação.

GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 083/2025
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº083/2025
GABINETE CIVIL

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº083/2025

Concede diária (a) a servidor que especifica e dá outras providências.

A Prefeitura Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no instituído no Decreto Municipal. RESOLVE

Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) DIÁRIA no valor de R$ 250,00 (duzentos e ciquenta reias) ao servidor José Francisco Alves Filho, matrícula nº 130200-0, ocupante do cargo/ função de Secretário Municipal de Educação deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 17 março de 2025, com objetivo de Participação na inauguração do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação (GAEPE) ", conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente à diária, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN.

Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.

João Dias-RN, 11 de março de 2025

MARIA DE FATIMA MESQUITA DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

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