Diário oficial

NÚMERO: 375/2025

Volume: 5 - Número: 375 de 17 de Março de 2025

17/03/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 085/2025
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº085 /2025
GABINETE CIVIL

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº085 /2025

Concede diária (a) a servidor que especifica e dá outras providências.

A Prefeitura Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no instituído no Decreto Municipal. RESOLVE

Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) DIÁRIA no valor de R$ 200,00 (duzentos reias) ao servidor Nildermarcio Bezerra, inscrito no CPF nº056xxx.xxx-29, cargo de chefe de setor da secretaria de finanças, deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 17 março de 2025, com objetivo de Participação na inauguração do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação (GAEPE) ", conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente à diária, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN.

Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.

João Dias-RN, 17 de março de 2025

MARIA DE FATIMA MESQUITA DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo ATRICON Ouro 2022