PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19030001/2025– DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032001/2025
A Prefeita do Município de João Dias – RN, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO da Comissão de Contratação que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 75, INC II, da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo:
Objeto a ser contratado: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle de pragas urbanas (dedetização, desratização e descupinização) nos prédios públicos do Município de João Dias/RN, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários para a execução dos serviços.
Contratado: F J DE SENA ARAUJO, CNPJ Nº 23.614.574/0001-55, com sede na Rua SAO FRANCISCO, 143, Centro, Pau dos Ferros/RN – CEP.: 59.900-000
Prazo de Vigência: de 03/04/2025 até 03/04/2026.
Valor Total: R$ 40.500,00 (Quarenta mil e quinhentos reais)
Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
João Dias/RN, 03 de abril de 2025.
Maria de Fátima Mesquita da Silva
Prefeita