Diário oficial

NÚMERO: 16/2022

Ano 2 - Edição Nº 16 de 20 de Abril de 2022

20/04/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 006/2022
DECRETO Nº 006/2022, de 20 de abril de 2022.
GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 006/2022, de 20 de abril de 2022.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências

~A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Executivo Municipal, no dia 22 de abril de 2022(sexta-feira).

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Do Gabinete Civil do Municipal de João Dias/RN, em 20 de abril de 2.022.

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA

Prefeita de João Dias-RN

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 0301001/2022
EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 0301001/2022
EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 0301001/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADO: M. ELIANA DE SOUSA COMBUSTÍVEIS EPP

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conceder o reequilíbrio econômico financeiro, tendo em vista o aumento da cotação do preço do petróleo no mercado, aumentando o valor dos produtos Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum BS-500 e Óleo Diesel S-10 especificados na Cláusula Primeira do Termo Contratual, fundamentado na permissibilidade legal prevista na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, uma vez que assegura aos concorrentes que, nas relações contratuais estabelecidas com o poder público, seja respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Parágrafo Primeiro Fica alterado o preço dos produtos Gasolina Comum de R$ 6,96 (seis reais e noventa e seis centavos) para R$ 7,99 (sete reais e noventa e nove centavos), Óleo Diesel Comum BS-500 de R$ 5,54 (cinco reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos) e Óleo Biodiesel S-10 de R$ 5,46 (cinco reais e quarenta e seis) para R$ 7,19 (sete reais e dezenove centavos).

VALOR DO CONTRATO: Fica adicionado ao valor do Contrato nº 0301001/2022, o montante de R$ 92.690,00 (noventa e dois mil, seiscento e noventa reais), alterando o valor total para R$ 552.870,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 65, inciso II, alínea d, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

LOCAL E DATA: João Dias/RN, 18 de abril de 2022.

ASSINANTES:

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL

JAYNE JÁCOME DE OLIVEIRA REPRESENTANTE DO FMS

RAFAELLE HENRIQUE GODEIRO MAIA REPRESENTANTE DO FMAS

MARIA ELIANA DE SOUZA TITULAR DA CONTRATADA

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