Diário oficial

NÚMERO: 394/2025

Volume: 5 - Número: 394 de 9 de Maio de 2025

09/05/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - PORTARIA - PORTARIA: 001/2025
PORTARIA Nº 001/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025
PORTARIA Nº 001/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM) DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de João Dias/RN, prevista para o dia 29 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a importância da conferência como espaço de participação social e de avaliação da Política de Assistência Social no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 174/2024 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que convoca a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e orienta a realização das etapas municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Organizadora Municipal (COM) da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de João Dias/RN, que será realizada no dia 29 de maio de 2025, com o tema 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência, composta pelos seguintes membros:

·Francisco Genário Pinheiro Melo Presidente

·Jordana Kelly de Oliveira Membro

·Sebastião Ubaldo de Oliveira Filho Membro

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora Municipal COM planejar, mobilizar, divulgar, coordenar e executar as atividades necessárias para a realização da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional e do Conselho Estadual de Assistência Social.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Dias/RN, 08 de Maio de 2025.

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Jordana Kelly de Oliveira

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 004/2025

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - PORTARIA - PORTARIA: 002/2025
PORTARIA Nº 002/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025
PORTARIA Nº 002/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM) DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de João Dias/RN, prevista para o dia 29 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a importância da conferência como espaço de participação social e de avaliação da Política de Atenção a da Pessoa Idosa no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CONADIPI), que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e orienta a realização das etapas municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Organizadora Municipal (COM) da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CONADIPI) do Município de João Dias/RN, que será realizada no dia 29 de maio de 2025, com o tema "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação", composta pelos seguintes membros:

·Francisco Genário Pinheiro Melo Presidente

·Jordana Kelly de Oliveira Membro

·Sebastião Ubaldo de Oliveira Filho Membro

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora Municipal COM planejar, mobilizar, divulgar, coordenar e executar as atividades necessárias para a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CONADIPI), em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CONADIPI).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Dias/RN, 08 de Maio de 2025.

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Jordana Kelly de Oliveira

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 004/2025

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - PORTARIA - PORTARIA: 003/2025
PORTARIA Nº 003/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025
PORTARIA Nº 003/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ampla participação popular e o fortalecimento da política pública de assistência social no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 174/2024 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que convoca a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e orienta a realização das etapas municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de João Dias/RN, a ser realizada no dia 29 de maio de 2025, com o tema: 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência.

Art. 2º A Conferência Municipal tem por objetivo avaliar a Política de Assistência Social no município e propor diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social SUAS, em consonância com as deliberações das etapas estadual e nacional.

Art. 3º Os eixos temáticos que nortearão os debates durante a 10ª Conferência Municipal serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal (COM), nomeada por Portaria específica.

Art. 4º A realização da Conferência observará os princípios da participação democrática e da representação paritária entre governo e sociedade civil, conforme diretrizes do CNAS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Dias/RN, 08 de Maio de 2025.

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Jordana Kelly de Oliveira

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 004/2025

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - PORTARIA - PORTARIA: 004/2025
PORTARIA Nº 004/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025
PORTARIA Nº 004/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir espaços de participação social para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa;

CONSIDERANDO a importância da escuta ativa e democrática da população idosa e dos diversos segmentos sociais na formulação de políticas públicas intersetoriais;

CONSIDERANDO a convocação da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), com orientação para a realização das etapas municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de João Dias/RN, a ser realizada no dia 29 de maio de 2025, com o tema: Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação.

Art. 2º A Conferência Municipal tem por finalidade promover o debate entre governo e sociedade civil sobre os direitos da pessoa idosa, visando à elaboração de propostas que subsidiem a formulação e o fortalecimento de políticas públicas inclusivas, equitativas e democráticas.

Art. 3º Os eixos temáticos que orientarão os debates da 1ª Conferência Municipal serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal (COM), nomeada por Portaria específica.

Art. 4º A Conferência Municipal será organizada de forma a garantir a ampla participação popular, respeitando os princípios da equidade, da representatividade e da inclusão social.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Dias/RN, 08 de Maio de 2025.

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Jordana Kelly de Oliveira

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 004/2025

GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1804001/2023  
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1804001/2023  
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1804001/2023

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

INTERVENIENTE:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA:ROCHA E ARNAUD LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS E CITOLÓGICAS LTDA.

OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Quarta e Décima Segunda do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 1804001/2023, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de18/04/2025 até 18/04/2026, a fim de dar continuidade à execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira do Termo de Contrato ora aditado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2025, através da Unidade Orçamentária 02.009 Secretaria Municipal de Saúde, Ação 02.009.10.122.0009.2015 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, Unidade Orçamentária 02.014 Fundo Municipal de Saúde, Ação 02.014.10.301.0014.2031 Atenção Básica BLATB (CUSTEIO), Ação 02.014.10.301.0014.2040 Gestão do SUS (CUSTEIO), Ação 02.014.10.301.0014.2088 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Fonte 16000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PessoaJurídica, Subelemento 3.3.90.39.50 Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratoriais.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, por se tratar de uma prestação de serviços caracterizada como de natureza contínua.

VIGÊNCIA:O Presente Termo Aditivo vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de18/04/2025 até 18/04/2026, podendo ser prorrogado de comum acordo, por iguais e sucessivos períodos até o limite legal de 60 (sessenta) meses, conforme permissibilidade legal prevista do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.648/98.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 16 de abril de 2025.

ASSINANTES:

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

VERONEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE DO FMS

JAUMIR FERREIRA DA ROCHA ARNAUD SÓCIO DA CONTRATADA

GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 010/2025
DECRETO Nº 010/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS RN

DECRETO Nº 010/2025

Dispõe sobre a realização de expediente interno no âmbito da Prefeitura Municipal de João Dias/RN no dia 09 de maio de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que o expediente do dia 09 de maio de 2025 (sexta-feira), no âmbito da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, será exclusivamente interno, destinado à realização do balanço geral administrativo e contábil do Município.

Art. 2º Durante o expediente interno, não haverá atendimento ao público, ficando os servidores municipais responsáveis pelas atividades internas de organização e fechamento de balanços e relatórios pertinentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de João Dias/RN, em 09 de maio de 2025.

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Maria de Fátima Mesquita da silva

Prefeita Municipal

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