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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN
CONTRATADO:J & D ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
OBJETIVO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Segunda e Décima Terceira do Termo de Contrato nº 3004001/2024, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de30/04/2025 até 30/04/2026, a fim de dar continuidade ao fornecimento de material esportivo para garantir o pleno funcionamento dos programas e projetos desenvolvimentos pelas Secretaria e Fundos Municipais, previstos na Cláusula Primeira do Contrato originário da Dispensa de Licitação nº 041501/2024, objeto doProcesso Administrativo nº 15040001/2024-PMJD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, por se tratar de fornecimento a ser efetuada de forma continuada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes do fornecimento dos materiais esportivos previstos no presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2025, Ação 02.008.12.122.0008.2008 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Fontes 15001010 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e 15690000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE, Ação 02.008.12.361.008.2010 – Manutenção das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental – 30%, Fontes15400000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos, Ação 02.008.12.361.008.2011 – Manutenção das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental – Recursos Próprios, Fontes 15001010 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e 15690000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE, Ação 02.008.12.361.0008.2030 – Salário Educação (QSE) – Ensino Fundamental, Fonte 15500000 – Transferência do Salário Educação, Ação 02.008.12.365.0008.2012 – Manutenção das Atividades Curriculares do Ensino Infantil, Fonte 15001010 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Fonte 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, Ação 02.010.08.122.0010.2017 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.012.27.122.0012.2024 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Juventude, Turismo, Esporte e Lazer, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.013.08.244.0013.2019 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social, Fonte 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Ação 02.014.10.301.0014.2031 – Atenção Básica – BLATB (CUSTEIO), Fonte 16000000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde, Ação 02.014.10.301.0014.2088 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Fonte 16000000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.14 – Material Educativo e Esportivo.
VIGÊNCIA:O Presente Termo Aditivo vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de30/04/2025 até 30/04/2026, consoante permissibilidade legal prevista no art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, tendo em vista que as condições e os preços permanecem vantajosos para esta administração.
LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 30 de abril de 2025.
ASSINANTES:
MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA – PREFEITA MUNICIPAL
DEIVID VIANA DE AQUINO – SÓCIO DA CONTRATADA