Diário oficial

NÚMERO: 402/2025

Volume: 5 - Número: 402 de 23 de Maio de 2025

23/05/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA: 007/2025
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº007 /2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº007 /2025

Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.

O (a) Secretário (a) de Educação Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no instituído no Decreto Municipal. RESOLVE

Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) DIÁRIA no valor de R$ 100,00 (cem reais) a servidora Nargera Linhares Dias, matrícula nº 131251-0, ocupante do cargo/função de Coordenadora Pedagógica deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 28 de maio de 2025, com objetivo de Participação Seminário UNDIME/RN e UNCME/RN, conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente à diária, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN.

Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.

João Dias-RN, 23 de maio de 2025

José Francisco Alves Filho

Secretário Municipal de Educação.

GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA Nº 099/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025.
PORTARIA Nº 099/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 099/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025.

PORTARIA Nº 099/2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 014-2024, de 04 de julho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) DIÁRIA no valor de R$ 250,00 (duzentos e ciquenta reias) ao servidor José Francisco Alves Filho, matrícula nº 130200-0, ocupante do cargo/ função de Secretário Municipal de Educação deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 28 maio de 2025, com objetivo de Participação Seminário UNDIME/RN e UNCME/RN, conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente à diária, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN.

Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.

João Dias-RN, 23 de maio de 2025

MARIA DE FATIMA MESQUITA DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

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