Diário oficial

NÚMERO: 18/2022

Ano 2 - Edição Nº 18 de 27 de Abril de 2022

27/04/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 044/2022
GABINETE DO PREFEITO *PORTARIA Nº 044/2022, 11 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO*PORTARIA Nº 044/2022, 11 de abril de 2022.

PORTARIA Nº 044/2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021.

R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 1 (uma) diária perfazendo-se a quantia de R$45,00 (quarenta e cinco reais) ao Eduardo Venâncio da Silva Neto a título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Caicó - RN e outras para deslocamento a serviço da fazenda municipal.

I Finalidade da viagem: Condução de pacientes para a realizações de exames e consultas, tudo conforme os termos da autorização.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 08 de abril de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

DAMÁRIA JACOME DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

*republicada por incorreção

GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 051/2022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 051/2022, 27 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 051/2022, 27 de abril de 2022.

PORTARIA Nº 051/2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015-2021, de 14 de maio de 2021.

R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 1 (uma) diária perfazendo-se a quantia de R$45,00 (quarenta e cinco reais) ao Wilian Bruno de Araújo a título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Mossoró - RN e outras para deslocamento a serviço da fazenda municipal.

I Finalidade da viagem: Condução de pacientes para a realizações de exames e consultas, tudo conforme os termos da autorização.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 14 de abril de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

DAMÁRIA JACOME DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - DISPENSA - DISPENSA: 200401/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 200401/2022-CPL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 200401/2022-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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APREFEITA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e, reposição de gás em aparelhos de ar condicionado instalados nas Secretarias e Unidades Administrativos deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado,

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Art. 24 É dispensável a licitação:

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I OMISSIS

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~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e, reposição de gás em aparelhos de ar condicionado especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaFRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF nº 40.822.654/0001-15, no valor total de R$ 17.064,00 (dezessetemil e sessenta e quatro reais), por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

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João Dias/RN, 20 de abril de 2022.

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação da empresaFRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF nº 40.822.654/0001-15, no valor total de R$ 17.064,00 (dezessete mil e sessenta e quatro reais), correspondente à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e, reposição de gás em aparelhos de ar condicionado instalados nas Secretarias e Unidades Administrativos deste Município, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

~

João Dias/RN, 20 de abril de 2022.

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 200401/2022-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Prefeita Damária Jácome de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e, reposição de gás em aparelhos de ar condicionado instalados nas Secretarias e Unidades Administrativos do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo Referência anexo aos autos.

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CONTRATADO:FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA

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VALOR TOTAL:R$ 17.064,00 (dezessete mil e sessenta e quatro reais).

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FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

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Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima SenhoraDAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de João Dias/RN.

~João Dias/RN, 20 de abril de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE CONTRATO

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CONTRATO Nº. 2004001/2022

ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 200401/2022-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA

OBJETO:Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e, reposição de gás em aparelhos de ar condicionado instalados nas Secretarias e Unidades Administrativas do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADA.

VALOR TOTAL:R$ 17.064,00 (dezessete mil e sessenta e quatro reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2022, Unidade Orçamentária 02003 Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, Atividade 02003.04.122.0003.2003 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 33.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

VIGÊNCIA:O presente Termo de Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

DATA DA ASSINATURA:20 de abril de 2022.

ASSINANTES:

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL

FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA TITULAR DA CONTRATA

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