(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)
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APREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação de pessoa física para a confecção de ovos de páscoa artesanais para serem distribuídos entre as crianças atendidas pelos programas sociais, como também os alunos matriculados na rede pública de ensino desde município conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, mediante Dispensa de Licitação, devidamente fundamentada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.
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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
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Art. 24 – É dispensável a licitação:
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I – OMISSIS
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~ II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao fornecimento dos ovos de páscoa especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da pessoa física ANALINA DE OLIVEIRA LOPES, inscrita no CPF nº 970.742.094-49 no valor total de R$ 5.560,00 (Cinco mil, quinhentos e sessenta reais),por ter apresentado a Proposta de Preços que reúne todas as condições adequadas e necessárias à plena execução do objeto, tornando-se a mais vantajosa para esta Administração, conforme se pode verificar através da documentação acostada aos autos em apreço.
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João Dias/RN,11 de abril de 2022.
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Damária Jácome de Oliveira
PREFEITA MUNICIPAL
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, visando à contratação da pessoa físicaANALINA DE OLIVEIRA LOPES, inscrita no CPF nº 970.742.094-49, no valor global de R$ 5.560,00 (Cinco mil, quinhentos e sessenta reais), contratação de pessoa física para a confecção de ovos de páscoa artesanais para serem distribuídos entre as crianças atendidas pelos programas sociais, como também os alunos matriculados na rede pública de ensino deste município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.
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RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
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João Dias/RN, 11 de abril de 2022.
Damária Jácome de Oliveira
PREFEITA MUNICIPAL
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110401/2022-CPL
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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Exma. Sra. Damária Jácome de Oliveira, Prefeita Constitucional, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
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OBJETO:Contratação de pessoa física para a confecção de ovos de páscoa artesanais para serem distribuídos entre as crianças atendidas pelos programas sociais, como também os alunos matriculados na rede pública de ensino deste município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.
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CONTRATADA:ANALINA DE OLIVEIRA LOPES
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VALOR TOTAL:R$ 5.560,00 (Cinco mil, quinhentos e sessenta reais).
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FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
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Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima SenhoraDAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de João Dias/RN.
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João Dias/RN,11 de abril de 2022.
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Nildemarcio Bezerra
PRESIDENTE DA CPL