Diário oficial

NÚMERO: 422/2025

Volume: 5 - Número: 422 de 22 de Julho de 2025

22/07/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 115/2025
PORTARIA Nº 115/2025, DE 22 DE JULHO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 115/2025, DE 22 DE JULHO DE 2025.

PORTARIA Nº 115/2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor JÚLIO FERNANDES PIMENTA, inscrito no CPF sob o nº 009xxx.xxx-18 para exercer o cargo público em comissão de Assistente Operacional do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 10 de julho de 2025.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 22 de julho de 2025.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA Nº 116/2025, DE 22 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 116/2025, DE 22 DE JULHO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 116/2025, DE 22 DE JULHO DE 2025.

PORTARIA Nº 116/2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o senhor PABLO RODRIGO DE MELO DIAS, inscrito no CPF sob o nº 070xxx.xxx-83 do cargo público em comissão de Auxiliar Administrativo na Secretaria de Saúde do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 18 de julho de 2025.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 22 de julho de 2025.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA: 117/2025
PORTARIA Nº 117/2025, DE 18 DE JULHO DE 2025*.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 117/2025, DE 18 DE JULHO DE 2025*.

PORTARIA Nº 117/2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 014-2024, de 04 de julho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER 01 (uma) diária, a Secretária de Saúde do Município, Veroneide Rodrigues de Oliveira, dia 22 de julho de 2025, perfazendo-se a quantia de duzentos e cinquenta reais á título de custeio de estadia e alimentação na Capital do Estado-Natal/RN.

I Finalidade da viagem: 2º REUNIÃO TEMÁTICA DO COSEMS/RN 2025.

Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

*Republicado por incorreção

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 18 de julho de 2025.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA, MARIA GLISSIANE BATISTA DE LIMA, brasileira, Professor(a), pessoa física inscrita no CPF sob o nº 701xxx.xxx-92, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE -PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 02 de janeiro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de julho/2025. (Do dia 01 a 07).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse da CONTRATADA.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito (a) constitucional em 22 de julho de 2025.

.........................................................................................

Maria de Fátima Mesquita da silva

Prefeita Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

MARIA GLISSIANE BATISTA DE LIMA

Contratada

1.Testemunha:

CPF nº:

2.Testemunha:

CPF nº:

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADO, JÚLIO FERNANDES PIMENTA, brasileiro, motorista, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 009xxx.xxx-18, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE -PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 04 de agosto de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de julho/2025. (Do dia 01 a 10).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRATANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito (a) constitucional em 22 de julho de 2025.

.........................................................................................

Maria de Fátima Mesquita da silva

Prefeita Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

JÚLIO FERNANDES PIMENTA

Contratado

1.Testemunha:

CPF nº:

2.Testemunha:

CPF nº:

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