Diário oficial

NÚMERO: 433/2025

Volume: 5 - Número: 433 de 5 de Setembro de 2025

05/09/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 129/2025
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº129 /2025
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº129 /2025Concede diária (a) a servidor que especifica e dá outras providências.

O (a) Secretário (a) de Educação Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no instituído no Decreto Municipal. RESOLVE

Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) DIÁRIA no valor de R$ 100,00 (cem reais) a servidor(a) Kalina Ligia Aparecida de Mesquita, matrícula nº 130107-1, ocupante do cargo/ função de Professora deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 09 de setembro de 2025, com objetivo de Participação no Encontro de Encerramento do Curso Leitura e Escrita na Educação Infantil - LEEI no RN, programa que integra as ações do CNCA e a RENALFA, conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente à diária, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN.

Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.

João Dias-RN, 05 de setembro de 2025

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 130/2025
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº130 /2025
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº130 /2025Concede diária (a) a servidor que especifica e dá outras providências.

O (a) Secretário (a) de Educação Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no instituído no Decreto Municipal. RESOLVE

Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) DIÁRIA no valor de R$ 100,00 (cem reais) a servidor(a) Maria das Dores Lima, matrícula nº 131247-2, ocupante do cargo/ função de Coordenadora Pedagógica deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 09 de setembro de 2025, com objetivo de Participação no Encontro de Encerramento do Curso Leitura e Escrita na Educação Infantil - LEEI no RN, programa que integra as ações do CNCA e a RENALFA, conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente à diária, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN.

Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.

João Dias-RN, 05 de setembro de 2025

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 131/2025
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº131/2025
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº131/2025Concede diária (a) a servidor que especifica e dá outras providências.

O (a) Secretário (a) de Educação Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no instituído no Decreto Municipal. RESOLVE

Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) DIÁRIA no valor de R$ 100,00 (cem reais) a servidor(a) Érica Luana Oliveira Verissimo , matrícula nº 131234-0, ocupante do cargo/ função de Nutricionista da Educação deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 12 de setembro de 2025, com objetivo de Participação no 2° treinamento de capacitação PNAE Módulo Presencial Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente à diária, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN.

Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.

João Dias-RN, 05 de setembro de 2025

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - DIÁRIA: 132/2025
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº132/2025
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº132/2025Concede diária (a) a servidor que especifica e dá outras providências.

O (a) Secretário (a) de Educação Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no instituído no Decreto Municipal. RESOLVE

Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) DIÁRIA no valor de R$ 100,00 (cem reais) a servidor(a) João Paulo Linhares de Melo , matrícula nº 131239-1, ocupante do cargo/ função de Técnico de enfarmagem do PSE da Educação deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 12 de setembro de 2025, com objetivo de Participação no 2° treinamento de capacitação PNAE Módulo Presencial Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente à diária, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN.

Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.

João Dias-RN, 05 de setembro de 2025

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 133/2025
PORTARIA 0133/2025, DE 05 SETEMBRO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA 133/2025, DE 05 SETEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 133/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS.

~A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais, e em conformidade com o que determina a Seção IX, art. 102 e 103 do Regime jurídico do Município de João Dias RN.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER Licença-Prêmio de 90 (noventa) dias a servidora Pública MARIA LEONICE ALVES FERREIRA inscrita no CPF sob o nº 453.xxx.xxx-20, ocupante do cargo de professora, lotada na Secretaria de Educação.

Art. 2º - A servidora gozará a licença no período de 08 de setembro de 2025 a 07 de dezembro de 2025.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 05 de setembro de 2025.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADO, ALEX PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, professor(a), pessoa física inscrita no CPF sob o nº 097xxx.xxx-89, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE -PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATADO, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 03 de fevereiro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de setembro/2025. (Do dia 01 a 04)

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRATADO.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito (a) constitucional em 05 de setembro de 2025.

.........................................................................................

Maria de Fátima Mesquita da silva

Prefeita Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

ALEX PEREIRA DO NASCIMENTO

Contratado

1.Testemunha:

CPF nº:

2.Testemunha:

CPF nº:

GABINETE CIVIL - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA : 082901/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 082901/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 082901/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações(internet), através do fornecimento de link dedicado, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de João Dias e Secretarias Municipais.

PERIODO PARA ENVIO DE PROPOSTAS: 05/09/2025 até as 09 horas do dia 09/09/2025.

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

LINK PARA ACESSO: https://joaodias.rn.gov.br/dispensaeinexigibilidade.php E-MAIL PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA: cplpmjdias@gmail.com

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