Decreto Nº 015/25 ,de 08 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a Convocação da 1 ª Conferência Municipal de Saúde de João Dias RN, para elaboração do Plano Municipal de Saúde, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista a Lei Orgânica do Município e a Lei Federal nº 8.142/90, resolve:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde de João Dias RN, para elaboração do Plano Municipal de Saúde referente ao período de 2026 a 2029, a qual será orientada pelo tema central, SUS com voz e vez: a participação social como eixo do planejamento em saúde no município de João Dias – RN, e os eixos Vigilância, proteção e promoção da saúde; Atenção integral a saúde (alimentação e nutrição, redes temáticas, saúde bucal, saúde mental, atenção primária à saúde, atenção ambulatorial especializada, atenção hospitalar) e Equidade (acesso, populações vulneráveis, povos tradicionais e originários), que se realizará no dia 25 de setembro de 2025, às 07 horas, na Sala do Ensino Integral de João Dias/RN, na forma do seu Regimento.
Art. 2° A 1 ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pela Secretária Municipal de Saúde e presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3° A 1 ª Conferência Municipal de Saúde deterá abrangência municipal e será precedida da realização de:
I.Atualização e ampliação do Mapa da Saúde; e,
II.Análise da Situação de Saúde com a participação de técnicos e representantes da comunidade;
III.Análise da Situação da estrutura dos serviços de saúde, das pactuações intergestores, das equipes de profissionais, dos processos de gestão, das Redes de Atenção à Saúde, da regulação de pacientes, da participação e do controle social, dentre outros.
'a7 1º A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 1 ª Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e o Gabinete da Secretária
Municipal de Saúde;
Art. 4° A estrutura organizacional da 1 ª Conferência Municipal de Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Secretária Municipal de Saúde;
Art. 5º As despesas com a organização e realização da 1 ª Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Dias RN, 08 de setembro de 2025.
Maria de Fátima Mesquita da Silva
Prefeita Municipal