Diário oficial

NÚMERO: 438/2025

Volume: 5 - Número: 438 de 15 de Setembro de 2025

15/09/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 142/2025
PORTARIA 142/2025, de 15 SETEMBRO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA 142/2025, de 15 SETEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 142/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais, e em conformidade com o que determina a Seção IX, art. 102 e 103 do Regime jurídico do Município de João Dias RN.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER Licença-Prêmio de 90 (noventa) dias a servidora Pública MARIA LÚCIA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 035.XXX.XXX-70, ocupante do cargo de professora, nível I, ensino fundamental, lotada na secretaria municipal de educação.

Art. 2º - A servidora gozará a licença no período de 18 de setembro de 2025 a 17 de dezembro de 2025.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 15 de setembro de 2025.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - LEI - Lei Nº 373 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Lei Nº 373 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Lei Nº 373 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.'c0 Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 3.168.750,00 (três milhões cento e sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), para acréscimo de dotação orçamentária com a finalidade de construção de unidades habitacionais com o recurso recebido da União via Ministério das Cidades, conforme o que se especifica abaixo:

02-PODER EXECUTIVO02.010-Secretaria Municipal de Assistência Social 02.010.08-Assistência Social02.010.08.482-Habitação Urbana02.010.08.482. 0010-Gerencia dos Serviços de Assistência Social 02.008.12.365.0008.1164-Programa MCMV FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO SOCIAL Fonte de Recursos 1.700.0000- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES R$3.168.750,00

TOTAL GERALR$3.168.750,00

Art. 2º - O referido crédito será aberto à conta do excesso de arrecadação do exercício corrente, nos termos do Artigo 43, § 1º inciso I da Lei 4320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Dias - RN, 15 de setembro de 2025.

Maria de Fátima Mesquita da Silva

Prefeita Constitucional

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 373/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°373 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°373 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pela Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, a Sra. Maria de Fátima Mesquita da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 373/2025, de autoria do Poder Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 373/2025, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito (a) Municipal, João Dias RN.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

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