(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)
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APREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a compra de materiais e equipamentos destinados à limpeza e manutenção das praças públicas, do campo de futebol e dos cacimbões situados nos Sítios Rosário, Boa Vista e Saco do Frade, visando à melhoria das condições físicas e ambientais das praças e do cambo de futebol, bem como do Sistema de Abastecimento D'c1gua das Comunidades Rurais e do Conjunto São Geraldo neste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, mediante Dispensa de Licitação, devidamente fundamentada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.
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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
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Art. 24 – É dispensável a licitação:
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I – OMISSIS
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~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao fornecimento de materiais e equipamentos especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaF. FERNANDES DE MELO – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob onº 08.487.928/0001-54, no valor total de R$ 17.120,00 (dezessete mil, cento e vinte reais),por ter apresentado a Proposta de Preços que reúne todas as condições adequadas e necessárias à plena execução do objeto, tornando-se a mais vantajosa para este Administração, conforme se pode verifica através da documentação acostada aos autos em apreço.
João Dias/RN, 19 de maio de 2022.
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Damária Jácome de Oliveira
PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação da empresaFERNANDES DE MELO – EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 08.487.928/0001-54, no valor total de R$ 17.120,00 (dezessete mil, cento e vinte reais), corresponde ao fornecimento de materiais e equipamentos destinados à limpeza e manutenção das praças públicas, do campo de futebol e dos cacimbões situados nos Sítios Rosário, Boa Vista e Saco do Frade, neste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.
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~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
~João Dias/RN, 19 de maio de 2022.
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Damária Jácome de Oliveira
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 190501/2022-CPL
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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Damária Jácome de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
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OBJETO:Contratação de empresa especializada no fornecimentode materiais e equipamentos destinados à limpeza e manutenção das praças públicas, do campo de futebol e dos cacimbões situados nos Sítios Rosário, Boa Vista e Saco do Frade, visando à melhoria das condições físicas e ambientais das praças e do cambo de futebol, bem como do Sistema de Abastecimento D'c1gua das Comunidades Rurais e do Conjunto São Geraldo neste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.
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CONTRATADA:F. FERNANDES DE MELO – EPP
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VALOR TOTAL:17.120,00 (dezessete mil, cento e vinte reais)
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FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
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Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima SenhoraDAMÁRIA JACOME DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de João Dias/RN.
~João Dias/RN, 19 de maio de 2022.
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Nildemarcio Bezerra
PRESIDENTE DA CPL
EXTRATO DE CONTRATO
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CONTRATO Nº. 1905001/2022
ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 190501/2022-CPL
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN
CONTRATADA:FRANCISCO FERNDES DE MELO – EPP
OBJETO:Aquisição de materiais e equipamentos destinados à limpeza e manutenção das praças públicas, do campo de futebol e dos cacimbões situados nos Sítios Rosário, Boa Vista e Saco do Frade, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADA.
VALOR TOTAL:R$ 17.120,00 (dezessete mil, cento e vinte reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2022, Unidade Orçamentária 02011 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Habitação, Atividade 02011.15.122.0011.2023 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, Subelemento 33.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo e 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 – Outros Equipamentos e Material Permanente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
VIGÊNCIA:O presente Termo de Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DATA DA ASSINATURA:19 de maio de 2022.
ASSINANTES:
DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA – PREFEITA MUNICIPAL
FRANCISCO FERNANDES DE MELO – TITULAR DA CONTRATADA