Diário oficial

NÚMERO: 459/2025

Volume: 5 - Número: 459 de 18 de Novembro de 2025

18/11/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO Nº 018 /2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 018 /2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 018 /2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências

~A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia da Consciência Negra, dia 20 de novembro de 2025, (quinta-feira).

RESOLVE:

Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Executivo Municipal, no dia 21 de novembro de 2025.

Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 18 de novembro de 2025.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO : 0711001/2025
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0711001/2023
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0711001/2023

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADO:STERELIZE LIXO HOSPITALAR LTDA.

OBJETIVO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Segunda e Décima Terceira do Termo de Contrato nº 0711001/2023, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de07/11/2025 até 07/11/2026, a fim de dar continuidade a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento térmico por incineração e destinação final dos resíduos sólidos de Saúde do tipo A, B e E, previstos na Cláusula Primeira do Contrato de Prestação de Serviços originário da Dispensa de Licitação nº 102301/2023, objeto doProcesso Administrativo instaurado sob o nº 23100001/2023-PMJD.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, por se tratar de prestação de serviços executada de forma continuada.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços previstos no presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2025/2026, Unidade Orçamentaria 02.009 Secretaria Municipal de Saúde, Ação 02.009.10.122.0009.2015 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, Ação 02.014.10.301.0014.2088 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Fonte 1600000 Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Atividades e Serviços Públicos de Saúde e Ação 02.014.10.301.0014.2031 Atenção Básica BLATB (CUSTEIO), Fonte 1600000 Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Atividades e Serviços Públicos de Saúde, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.32 Serviços de Coleta e Incineração.

VIGÊNCIA:O Presente Termo Aditivo vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de07/11/2025 até 07/11/2026, consoante permissibilidade legal prevista no art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, tendo em vista que as condições e os preços permanecem vantajosos para esta administração.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 07 de novembro de 2025.

ASSINANTES:

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL

CLEANTO DE ARAÚJO FERREIRA SÓCIO DA CONTRATADA

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