(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)
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APREFEITA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviços delavagem e higienização de veículos de pequeno, médio e grande porte e máquinas pesadas que compõem à frota oficial deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.
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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado,
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Art. 24 – É dispensável a licitação:
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I – OMISSIS
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~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da pessoa físicaFRANCISCO EDIMILSON DE FARIAS, portador da Cédula de Identidade nº 002.108.843-ITEP/RN, inscrito no CPF nº 056.330.034-54, no valor de R$ 16.725,00 (dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco reais), por ter oferecido a Proposta de Preços considerada a mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.
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João Dias/RN, 09 de maio de 2022.
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Damária Jácome de Oliveira
PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação da pessoa físicaFRANCISCO EDIMILSON DE FARIAS, portador da Cédula de Identidade nº 002.108.843-ITEP/RN, inscrito no CPF nº 056.330.034-54, no valor de R$ 16.725,00 (dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco reais), corresponde à execução dos serviços delavagem e higienização de veículos de pequeno, médio e grande porte e máquinas pesadas que compõem à frota oficial deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.
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~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
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João Dias/RN, 09 de maio de 2022.
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Damária Jácome de Oliveira
PREFEITA MUNICIPAL
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090501/2022-CPL
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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Prefeita Damária Jácome de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
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OBJETO:Contratação de serviços delavagem e higienização de veículos de pequeno, médio e grande porte e máquinas pesadas que compõem à frota oficial deste Município, visando atender as necessidades operacionais das Secretarias Municipais, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo Referência anexo aos autos.
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CONTRATADO:Francisco Edimilson de Farias
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VALOR TOTAL:R$ 16.725,00 (dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco reais).
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FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
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Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima SenhoraDAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de João Dias/RN.
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João Dias/RN, 09 de maio de 2022.
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Nildemarcio Bezerra
PRESIDENTE DA CPL
EXTRATO DE CONTRATO
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CONTRATONº.0905001/2022
ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090501/2022-CPL
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN
CONTRATADA:FRANCISCO EDMILSON DE FARIAS
OBJETO:Constitui o objeto do presente Termo de Contrato a execução dos serviços delavagem e higienização de veículos de pequeno, médio e grande porte e máquinas pesadas que compõem à frota oficial deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência e Proposta de Preços apresentada peloCONTRATADO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização do Termo de Dispensa de Licitação nº 090501/2022-CPL, fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federalnº 9.412, de 18 de junho de 2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2022, Atividade 02003.04.122.0003.2003 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, Fonte 1500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Atividade 02006.20.122.0006.2006 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, Fonte 1500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Atividade 02008.12.122.0008.2008 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Fonte 1500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Atividade 02009.10.122.0009.2015 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Fonte 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, Atividade 02010.08.122.0010.2017 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Fonte 15000000 ~Recursos não Vinculados de Impostos e Atividade 02011.04.122.0011.2023 ~Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos,Classificação Econômica 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Subelemento 33.90.36.20 – Manutenção e Conservação de Veículos.
VALOR:R$ 16.725,00 (dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco reais).
VIGÊNCIA:O presente Termo de Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
DATA DA ASSINATURA:09 de maio de 2022.
ASSINANTES:
DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA – PREFEITA MUNICIPAL
FRANCISCO EDMILSON DE FARIAS - CONTRATADO