Diário oficial

NÚMERO: 476/2026

Volume: 6 - Número: 476 de 22 de Janeiro de 2026

22/01/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - LEI - Lei Nº 382 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Lei Nº 382 DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Lei Nº 382 DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural de Vila Ruzario.

'c0 Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural de Vila Ruzario, inscrita no CNPJ n° 06.327.831/0001-59, com sede na Vila Ruzario, Zona Rural do Município de João Dias - RN.

Art. 2º - A entidade mencionada no art. 1º desta Lei desenvolve atividades de interesse social, visando ao fortalecimento comunitário, ao desenvolvimento rural e à promoção do bem-estar coletivo da população da zona rural do município.

Art. 3° - A declaração de Utilidade Pública possibilitará ao Poder Público firmar parcerias, convênios e demais instrumentos de cooperação com a referida associação, observada a legislação vigente.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de João Dias - RN, 22 de janeiro de 2026.

Maria de Fátima Mesquita da Silva

Prefeita Constitucional

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°382 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°382 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°382 DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pela Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, a Sra. Maria de Fátima Mesquita da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 382/2026, de autoria do Poder Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 382/2026, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito (a) Municipal, João Dias RN.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 2301001/2026
EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2301001/2025
EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2301001/2025

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADO:FRANCISCO GENÁRIO PINHEIRO MELO

OBJETIVO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Terceira e Sexta do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 2301001/2025, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de27/01/2026 até 27/01/2027, visando dar continuidade a execução dos serviços consultoria e assessoria técnica, visando fundamentalmente oferecer suporte técnico no desenvolvimento da gestão e operacionalização do Sistema Municipal de Assistência Social SMAS, na elaboração, implantação, implementação e controle social de ações, projetos, programas, serviços, benefícios e recursos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS, previstos na Cláusula Primeira do Contrato de Prestação de Serviços originário do Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 012301/2025, objeto doProcesso Administrativo nº 20010002/2025-PMJD.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, por se tratar de prestação de serviços executada de forma continuada.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução de consultoria se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2026, Unidade Orçamentária 02.010 Secretaria Municipal de Assistência Social, Ação 02.010.08.244.0010.2017 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais, Fonte 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos.

VIGÊNCIA:O Presente Termo Aditivo vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de27/01/2026 até 27/01/2027, consoante permissibilidade legal prevista no art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, tendo em vista que as condições e os preços permanecem vantajosos para esta administração.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 16 de janeiro de 2026.

ASSINANTES:

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL

FRANCISCO GENÁRIO PINHEIRO MELO TITULAR DA CONTRATADA

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