Lei Nº 382 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural de Vila Ruzario.
'c0 Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural de Vila Ruzario, inscrita no CNPJ n° 06.327.831/0001-59, com sede na Vila Ruzario, Zona Rural do Município de João Dias - RN.
Art. 2º - A entidade mencionada no art. 1º desta Lei desenvolve atividades de interesse social, visando ao fortalecimento comunitário, ao desenvolvimento rural e à promoção do bem-estar coletivo da população da zona rural do município.
Art. 3° - A declaração de Utilidade Pública possibilitará ao Poder Público firmar parcerias, convênios e demais instrumentos de cooperação com a referida associação, observada a legislação vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Dias - RN, 22 de janeiro de 2026.
Maria de Fátima Mesquita da Silva
Prefeita Constitucional
